Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

TSE mantém canal Tropa do Flávio, mas manda retirar áudio de Gayer

A ordem exige que o WhatsApp e os responsáveis removam a gravação em até duas horas após a intimação; a decisão não suspende o canal.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com uma mensagem de áudio ao lado de uma urna eletrônica e cédulas sem identificação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com uma mensagem de áudio ao lado de uma urna eletrônica e cédulas sem identificação.
Resumo em 30 segundos

O TSE manteve no ar o canal de WhatsApp Tropa do Flávio, mas determinou a retirada de um áudio de Gustavo Gayer que atribui fraude a mesários sem apresentar provas. A ordem prevê multa por atraso e proíbe republicar o material ou conteúdo equivalente. O ministro rejeitou suspender todo o canal, que tem mais de 2,1 milhões de seguidores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve no ar nesta sexta-feira o canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), mas determinou a retirada de um áudio do deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) que sugere fraude eleitoral. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu duas horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

A decisão foi tomada em ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusou a campanha adversária de disseminar desinformação e atacar a integridade das eleições. A coligação também apontou possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O áudio, com duração de 1 minuto e 39 segundos, foi publicado no canal nesta sexta-feira. Gayer afirma que mesários estariam votando por eleitores ausentes, sobretudo no Nordeste, para favorecer Lula, e convoca apoiadores a fiscalizar as urnas. Na gravação, ele diz que a fiscalização serviria para garantir “que não vai ter mesário votando no Lula depois das 5 horas”.

Segundo a ação, o conteúdo foi publicado às 11h43 e, pouco mais de duas horas depois, havia recebido cerca de 25 mil encaminhamentos e 12 mil reações. Cueva avaliou que a mensagem repete uma alegação falsa já desmentida pela Justiça Eleitoral e pode reduzir a confiança na votação. Para o ministro, o problema não é convocar fiscais — atividade permitida pela legislação —, mas atribuir fraude de forma generalizada a mesários sem apresentar elementos concretos.

A ordem determina que o WhatsApp e os responsáveis pelo canal removam o áudio integralmente. Também proíbe que o material, ou conteúdo equivalente, seja republicado em outros canais e perfis controlados pelos investigados; cada publicação poderá gerar multa de R$ 100 mil.

Cueva rejeitou, porém, suspender todo o canal, que reúne mais de 2,1 milhões de seguidores. O ministro considerou que há indícios de circulação de conteúdo potencialmente desinformativo, mas não elementos suficientes para uma medida que atingiria também publicações não questionadas. A suspensão integral de um canal é uma medida extrema, pois restringe todas as suas manifestações, inclusive críticas políticas e propaganda eleitoral legítimas, enquanto a retirada específica limita a ordem ao conteúdo apontado como irregular.

A decisão não encerra a ação, que trata de possíveis abusos na campanha. A determinação de remoção tem prazo contado a partir da intimação; a multa pode ser aplicada se os responsáveis descumprirem a ordem. A decisão não impede a fiscalização partidária das urnas, mas restringe a divulgação da acusação de fraude sem evidências concretas.

Fontes: O Globo, Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também