TSE manda Meta retirar áudio com acusação falsa do WhatsApp
A ordem prevê multa de R$ 100 mil por hora e mantém no ar o canal “Tropa do Flávio”, alvo de um pedido para remoção integral.
Resumo em 30 segundos
O corregedor-geral do TSE determinou que a Meta retire do WhatsApp um áudio em que Gustavo Gayer acusa mesários, sem apresentar provas, de votar por eleitores ausentes. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. O ministro rejeitou o pedido para retirar também o canal “Tropa do Flávio”.
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira, 23, que a Meta retire do WhatsApp um áudio publicado no canal “Tropa do Flávio”. Na gravação, o senador eleito Gustavo Gayer afirma, sem apresentar provas, que mesários teriam votado em Luiz Inácio Lula da Silva em nome de eleitores ausentes e convoca apoiadores a atuar como fiscais de urna.
A empresa, responsável pelo aplicativo, poderá ser multada em R$ 100 mil por hora se não cumprir a ordem. O ministro justificou a urgência pela proximidade do segundo turno e pelo risco de a mensagem se espalhar e gerar dúvidas sobre a regularidade da votação.
A decisão atende parcialmente a um pedido da chapa de Lula, que queria a retirada do canal inteiro. Villas Bôas Cueva rejeitou essa medida por considerá-la drástica, mas advertiu que a divulgação de novos conteúdos contra a integridade do processo eleitoral poderá levar a uma nova avaliação e, se houver fundamento legal, à suspensão temporária do canal.
No áudio, Gayer pede que integrantes do grupo se cadastrem como fiscais de urna e diz que dois milhões de voluntários espalhados pelo país poderiam impedir que mesários votassem por outras pessoas depois das 17h. A mensagem foi publicada às 11h43. Em seguida, o canal compartilhou um link para a página “Fiscais do PL”, onde apoiadores podem se voluntariar informando nome, telefone e CPF.
A fiscalização eleitoral é uma atividade de acompanhamento da votação e da apuração por representantes de partidos e federações. A presença de fiscais, por si só, não lhes dá poder para votar em nome de eleitores nem para interferir no trabalho dos mesários. A Justiça Eleitoral organiza e conduz o processo, enquanto os mesários atuam nas seções eleitorais.
Na decisão, o corregedor afirmou que a circulação ampla da narrativa, acompanhada de incentivo ao compartilhamento, representa risco de disseminação de desinformação às vésperas do segundo turno. Ele também citou o artigo 33-G da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que prevê a possibilidade de suspensão temporária de canais diante de condutas ilícitas, desde que atendidos os requisitos legais.
O canal é voltado a apoiadores do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. A ordem judicial determina a remoção do áudio, mas não a retirada imediata do grupo do WhatsApp. A eventual suspensão do canal dependerá de novas condutas e de outra avaliação da Justiça Eleitoral.