Petrobras pede mediação ao TCU para negociar déficit da Petros
Os planos PPSP-R e PPSP-NR somam R$ 42 bilhões em déficit e têm 52 mil participantes; o pedido ainda será avaliado pelo tribunal.
Resumo em 30 segundos
A Petrobras pediu ao TCU a abertura de uma mediação para negociar uma solução para os déficits dos planos PPSP-R e PPSP-NR, da Petros. Os dois planos reúnem 52 mil participantes e acumulam R$ 42 bilhões em déficit. Ainda não há acordo, e as condições atuais permanecem inalteradas enquanto o tribunal analisa a solicitação.
A Petrobras pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU), na segunda-feira (19), que abra uma mediação para negociar uma solução para os déficits dos planos de previdência PPSP-R e PPSP-NR, administrados pela Petros. Os dois planos reúnem 52 mil participantes e acumulam um déficit de R$ 42 bilhões; por enquanto, não há acordo e as condições atuais permanecem inalteradas.
Os planos — um destinado aos participantes que repactuaram regras e outro aos que não fizeram essa opção — têm sido alvo de planos de equacionamento de déficit. Patrocinadora, participantes e assistidos, que já recebem benefícios, pagam contribuições extraordinárias relacionadas a déficits registrados em 2018, 2021 e 2022. As cobranças correspondem a percentuais entre 17% e 20% do valor bruto mensal e a 30% do décimo terceiro salário.
A Petrobras informou que aguarda a resposta do tribunal e ressaltou que não existe uma proposta previamente acordada. A Petros disse que continuará contribuindo tecnicamente para a busca de uma solução e que apoia o uso dos mecanismos de negociação consensual do TCU. A fundação afirma que o tema envolve aspectos previdenciários, atuariais e jurídicos.
O pedido busca reabrir as conversas, paralisadas há mais de um ano, sobre uma saída estrutural para os equacionamentos e as disputas judiciais relacionadas. As discussões passaram por um grupo de trabalho encerrado em maio de 2024, sem consenso, e por uma comissão quadripartite, concluída em julho do ano passado. A estatal havia se comprometido a solicitar a mediação até fevereiro deste ano, mas aguardou uma diligência determinada pelo TCU em dezembro do ano passado.
A diligência estava vinculada a uma denúncia que questionava se a Petrobras poderia assumir a parcela dos déficits atribuída aos participantes e assistidos. Em setembro deste ano, o tribunal arquivou o caso por considerar que não havia irregularidade concreta: as conversas não tinham produzido acordo, aprovação de um novo plano ou compromisso formal de desembolso da empresa. Também não havia proposta submetida à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nem à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).
Ao arquivar a denúncia, o TCU ressaltou que a legislação impede empresas públicas de pagar contribuições extraordinárias sem a contrapartida dos participantes, regra conhecida como paridade contributiva. O tribunal, porém, autorizou sua área técnica a acompanhar eventuais propostas de reformulação dos planos. A decisão abriu caminho para que a Petrobras apresentasse o pedido de mediação.
Entre as alternativas discutidas está a migração para um novo plano de contribuição definida, diferente dos atuais, que são de benefício definido. Segundo Paulo César Martin, secretário de seguridade, aposentados e políticas sociais da Federação Única dos Petroleiros (FUP), há algum consenso sobre o modelo, mas os termos ainda não foram fechados. A proposta deve prever pagamento vitalício, reajuste pela inflação e décimo terceiro salário.
Outra possibilidade em discussão envolve entidades que processam a Petrobras por causa dos equacionamentos. FUP, Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), Associação de Mantenedores-Beneficiários da Petros (Ambep) e Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras (Fenaspe) poderiam desistir das ações em troca da cobertura do déficit pela estatal. Participantes com processos individuais também teriam de aderir a eventual acordo.
A Petrobras registra em seu balanço R$ 10 bilhões em ações com chance remota de vitória e R$ 13 bilhões em processos com provável êxito. Martin argumenta que uma solução também beneficiaria a empresa ao retirar esse risco das demonstrações financeiras. A proposta, contudo, ainda depende de negociação e não representa compromisso firmado pela estatal.
O TCU informou que, após o registro formal, o pedido será analisado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A área avaliará, entre outros pontos, se o tribunal tem competência para conduzir a negociação e se o tema é relevante e urgente. Se a solicitação for admitida, uma comissão com representantes do TCU e das partes terá 90 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser estendido por mais 30 dias.
Uma eventual proposta ainda precisará ser examinada pelo Ministério Público junto ao TCU e passar pelas etapas de análise e deliberação da Corte, incluindo o plenário. A Previc, responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, poderá participar, mas ainda não foi chamada para integrar o grupo.
Para entender
- Paridade contributiva
- Regra aplicável às contribuições extraordinárias de patrocinadoras de planos de previdência complementar. Ela impede que uma empresa pública pague a parcela atribuída aos participantes e assistidos sem a contrapartida correspondente deles.
- Benefício definido
- Modalidade de plano previdenciário em que o benefício futuro segue regras estabelecidas previamente. O valor das contribuições pode variar para ajudar a financiar os pagamentos previstos.
- Contribuição definida
- Modalidade em que as contribuições são estabelecidas conforme as regras do plano, enquanto o benefício depende dos recursos acumulados e de critérios de cálculo. O valor final não é previamente garantido da mesma forma que em um plano de benefício definido.