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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

STF põe Maurício Camisotti em prisão domiciliar com tornozeleira

A decisão de André Mendonça atende a pedido da defesa, mas mantém restrições, incluindo proibição de contato com investigados e de deixar o país.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Edifício do STF ao anoitecer, com uma tornozeleira eletrônica em primeiro plano. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Edifício do STF ao anoitecer, com uma tornozeleira eletrônica em primeiro plano.
Resumo em 30 segundos

O ministro André Mendonça, do STF, substituiu a prisão preventiva de Maurício Camisotti por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A decisão atende a pedido da defesa, apesar de parecer contrário da PGR. Camisotti segue investigado por suspeita de participação em fraudes contra aposentados do INSS, e as demais restrições permanecem em vigor.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que o empresário Maurício Camisotti deixe a prisão e cumpra prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Investigado por suspeita de participação em fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele estava preso desde setembro de 2025.

A mudança foi concedida após pedido da defesa, que alegou excesso de tempo de prisão e problemas de saúde. Mendonça considerou que, neste momento, um conjunto de restrições permite manter Camisotti sob controle sem a prisão preventiva. A decisão não encerra a investigação nem significa absolvição.

O empresário deverá usar monitoramento eletrônico e não poderá deixar o país, manter contato com outros investigados, testemunhas, autoridades ou políticos, nem administrar empresas e entidades associativas relacionadas ao caso. Também está proibido de movimentar bens e recursos bloqueados pela Justiça. As medidas patrimoniais já impostas continuam em vigor.

Mendonça afirmou que não havia registro de episódios recentes que demonstrassem tentativa de atrapalhar as apurações, como destruição de provas, aproximação indevida de envolvidos ou movimentação de patrimônio após os bloqueios. Para o ministro, as restrições domiciliares e a monitoração são suficientes, por ora, para resguardar a investigação e a aplicação da lei penal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a substituição da prisão. O órgão apontou que Camisotti teria papel central no esquema e avaliou que sua capacidade econômica e operacional, além da gravidade das condutas investigadas, justificariam a manutenção da prisão preventiva. Também considerou que a duração da custódia se explica pela complexidade do caso, que envolve várias entidades, empresas e investigados.

A investigação atribui a Camisotti uma posição de liderança em uma das frentes do esquema, ligada à Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A entidade é suspeita de realizar descontos associativos em benefícios de aposentados do INSS sem autorização dos beneficiários. Segundo a apuração descrita na decisão, Camisotti teria articulado empresas e pessoas interpostas para movimentar recursos obtidos com as cobranças.

A PGR também sustenta que ele teria exercido controle de fato e gestão centralizada de entidades associativas, especialmente da Ambec, para direcionar valores a seu núcleo empresarial. O parecer afirma que a operação envolveria apropriação de recursos e lavagem de ativos, com participação de familiares e outras pessoas. Essas afirmações são parte das suspeitas sob investigação.

A prisão domiciliar é uma medida cautelar: restringe a liberdade antes de uma decisão definitiva sobre culpa. O descumprimento das condições determinadas pelo STF pode levar à reavaliação do regime e à adoção de medidas mais rigorosas.

Fontes: Valor Econômico

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