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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

MC Orelha é solto após Justiça do Ceará conceder habeas corpus

Os desembargadores consideraram que a prisão preventiva não apontou risco concreto e impuseram medidas cautelares enquanto o processo segue.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada de um tribunal com uma pessoa carregando uma pasta em direção à entrada. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada de um tribunal com uma pessoa carregando uma pasta em direção à entrada.
Resumo em 30 segundos

MC Orelha foi solto após o Tribunal de Justiça do Ceará conceder habeas corpus. Os desembargadores entenderam que a decisão que determinou a prisão preventiva não justificou concretamente o risco à ordem pública. O cantor deverá se apresentar à Justiça do Rio de Janeiro a cada 15 dias e não poderá deixar a cidade sem autorização.

A Justiça do Ceará determinou a soltura do MC Orelha, preso em agosto sob suspeita de promover o Comando Vermelho durante um show em Fortaleza, em outubro de 2025. Ao conceder habeas corpus, desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluíram que a decisão de prisão não demonstrou concretamente o risco que a liberdade do cantor representaria à ordem pública. O artista já foi solto, mas deverá cumprir medidas cautelares enquanto o processo tramita.

Gustavo de Lima Lopes, conhecido como MC Orelha, foi detido ao desembarcar no aeroporto de Jijoca de Jericoacoara, no litoral cearense. A investigação apura se ele cometeu o crime de promoção de organização criminosa armada, previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013.

Segundo a polícia, durante a apresentação o cantor teria feito um gesto em “V” com os dedos enquanto cantava uma música que menciona o Comando Vermelho. A letra inclui o trecho “quem é do Ceará fecha com o certo”. A investigação também cita versos de outra canção que fazem referência à facção e à vida no crime.

Ao pedir a prisão preventiva, a polícia sustentou que a liberdade do artista poderia permitir a continuidade do incentivo à organização criminosa. A ordem foi assinada de forma sigilosa, por razões de segurança. Na decisão inicial, o juiz classificou como especialmente graves os fatos atribuídos ao cantor.

Os desembargadores, porém, afirmaram que a prisão preventiva exige prova de que o crime ocorreu, indícios de autoria e justificativa concreta para considerar que a liberdade do investigado representa risco. Para o colegiado, referências genéricas à garantia da ordem pública não bastam para manter alguém preso antes do julgamento.

A decisão também apontou que a ordem de primeira instância citou incorretamente uma manifestação favorável do Ministério Público à prisão. O órgão havia se posicionado contra a medida, por entender que a liberdade do cantor não representava perigo à ordem pública.

Com a concessão do habeas corpus, MC Orelha deverá se apresentar à Justiça do Rio de Janeiro a cada 15 dias, cidade onde mora. Ele também não poderá deixar o município sem autorização judicial, até o julgamento do mérito do processo. O habeas corpus é uma medida judicial usada para contestar uma restrição ilegal à liberdade; sua concessão não encerra a investigação nem equivale a uma decisão sobre a culpa do investigado.

O advogado do cantor afirmou que ser MC não significa ser integrante de uma organização criminosa e que narrar a realidade das favelas não caracteriza, por si só, participação em uma facção. A acusação ainda será analisada no processo.

Fontes: Folha de S.Paulo

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