INSS regulamenta benefício para afastamento por violência doméstica
Seguradas podem pedir o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135; o pagamento segue o prazo determinado pela Justiça e pode durar até seis meses.
Resumo em 30 segundos
Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS regulamentou o benefício para seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial para se proteger de violência doméstica. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem perícia médica ou carência. O valor varia conforme as contribuições, respeitados o salário mínimo e o teto previdenciário.
Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem afastadas do trabalho por decisão judicial para se proteger de violência doméstica poderão receber um benefício durante o período. A regra foi regulamentada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada na sexta-feira (9), e prevê pagamentos por até seis meses, conforme o prazo definido pela Justiça.
O benefício, chamado Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha, vale para seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para solicitá-lo, a mulher deve apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada na data indicada para o início da medida ou, se não houver essa indicação, na data da decisão.
O pedido é feito pela própria interessada nos canais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central 135. Com a portaria, o reconhecimento do direito pode ser solicitado administrativamente, sem que a segurada precise abrir uma ação judicial específica contra o instituto. A medida também dispensa perícia médica e período de carência, pois o afastamento já terá sido analisado pela Justiça.
O valor segue o cálculo do Benefício por Incapacidade Temporária, baseado na média das contribuições da segurada. O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 8.475,55. A duração será a fixada pelo juiz; se a decisão não indicar um prazo, o benefício poderá ser pago por até seis meses.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeia o benefício desde o início do período determinado pela Justiça.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem ter direito a um benefício de natureza assistencial. Nesses casos, o pagamento cabe ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, conforme a situação.
A regulamentação aplica à administração pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. A decisão estabeleceu que o afastamento do trabalho previsto como medida protetiva na Lei Maria da Penha deve preservar a renda da mulher, mesmo que ela precise deixar o emprego para se proteger. A lei já permitia que o juiz determinasse o afastamento por até seis meses, mantendo o vínculo de trabalho, mas não definia quem pagaria a remuneração.
O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorporou o entendimento às regras federais foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o STF também definiu a proteção assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário.
O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais, ficará responsável por apresentar a ação judicial. O período de afastamento é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício.