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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

STF muda interpretação do artigo 19 e afeta moderação da Meta

Especialistas apontam que a mudança no Marco Civil da Internet pode incentivar remoções preventivas; o MPF também move ação contra a empresa.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com feed desfocado ao lado de um computador com interface genérica de moderação de conteúdo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com feed desfocado ao lado de um computador com interface genérica de moderação de conteúdo.
Resumo em 30 segundos

A interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo STF ampliou, segundo especialistas, as situações em que plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial prévia. Eles afirmam que isso pode incentivar remoções preventivas. O MPF entrou com ação civil pública contra a Meta após receber mais de mil relatos de restrições consideradas arbitrárias.

A mudança feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet passou a influenciar a moderação de conteúdo nas plataformas da Meta e, segundo especialistas em direito digital, ampliou o risco de remoções preventivas. Nas últimas semanas, políticos, jornalistas, movimentos sociais e influenciadores relataram bloqueios, suspensões de contas e redução de alcance, inclusive durante o período eleitoral.

O artigo 19 da Lei nº 12.965, de 2014, estabeleceu como regra que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial específica de remoção. O dispositivo buscava proteger a liberdade de expressão e evitar que empresas decidissem, por conta própria, quais manifestações deveriam sair do ar. A interpretação alterada pelo STF ampliou as situações em que as plataformas podem ser responsabilizadas sem uma ordem judicial prévia.

Especialistas afirmam que essa mudança alterou os incentivos das empresas. Se a manutenção de uma publicação pode levar a multas ou indenizações, enquanto a remoção preventiva tende a gerar menos consequências jurídicas, as plataformas podem optar por restringir conteúdos diante de dúvidas. Esse comportamento é chamado de overblocking: a retirada ou limitação excessiva de publicações, inclusive quando poderiam ser legítimas.

Como as redes recebem bilhões de publicações, não é possível que equipes humanas examinem individualmente tudo o que é publicado. Parte da triagem fica a cargo de algoritmos, que podem remover conteúdos, reduzir sua distribuição ou suspender contas. Os sistemas automatizados, porém, podem ter dificuldade para interpretar contexto, ironia e diferenças entre crítica política e conteúdo ilícito.

“O sistema jurídico brasileiro trocou o julgamento judicial pelo julgamento algorítmico”, afirmou Helio Ferreira Moraes, especialista em direito digital e regulação tecnológica. Ele argumenta que a mudança no artigo 19 rompeu com a lógica construída durante a discussão legislativa do Marco Civil, que previa a ordem judicial como condição para responsabilizar plataformas em muitos casos.

Organizações como Sleeping Giants Brasil, Artigo 19, Conectas e CTRL+Z encaminharam ao Ministério Público Federal (MPF) mais de mil relatos de remoção de publicações, bloqueios e suspensões de contas que consideraram arbitrários. Com base nas denúncias, o MPF entrou com uma ação civil pública contra a Meta. O órgão afirma que parte das restrições foi decidida por sistemas automatizados, sem justificativa específica e sem canais adequados de contestação.

Na ação, o MPF pediu medidas urgentes para limitar esse tipo de moderação, entre elas a revisão humana em determinadas situações. Também solicitou multa diária de R$ 500 mil se a empresa descumprir as medidas. A ação atribui à Meta a responsabilidade pelas práticas questionadas; não se trata de uma decisão judicial definitiva sobre o caso.

A disputa sobre o alcance de publicações também chegou à Justiça Eleitoral. Em ação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que a Meta estaria favorecendo a candidatura de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), enquanto perfis ligados a Lula sofriam restrições. O TSE solicitou à empresa dados técnicos sobre a distribuição e o alcance de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal no Instagram.

A advogada Francieli Campos, especialista em direito eleitoral e digital, disse que vê uma contradição em grupos políticos que defenderam maior responsabilização das plataformas e agora questionam os efeitos de uma moderação mais intensa. Ela afirmou que já previa esse risco em 2025 e defendeu que as garantias de liberdade de expressão sejam aplicadas independentemente de quem publica o conteúdo.

Moraes também criticou a defesa de responsabilização direta das plataformas sem ordem judicial prévia. Segundo ele, os defensores desse modelo priorizaram filtros contra discurso de ódio, ataques antidemocráticos e desinformação, deixando a liberdade de expressão em segundo plano. As avaliações são dos especialistas, não uma conclusão judicial sobre os efeitos da decisão do STF.

Entre os fatores que podem levar a remoções excessivas estão expressões amplas, como “ataques ao processo eleitoral” e “atos antidemocráticos”. A avaliação sobre esses conceitos depende do contexto de cada publicação, o que aumenta a dificuldade para sistemas automáticos distinguirem violações de críticas ou manifestações legítimas.

Campos defende mudanças legislativas para reduzir o incentivo à remoção preventiva e reforçar os direitos dos usuários. Entre as propostas estão garantir revisão humana quando alguém recorrer de um bloqueio, responsabilizar empresas por falhas estruturais de moderação — e não por cada publicação isolada — e punir grupos que organizem denúncias em massa para provocar derrubadas automáticas.

Moraes também considera inevitável o uso de algoritmos na triagem inicial, mas defende que usuários possam contestar decisões e receber uma justificativa humana. Para os dois especialistas, mecanismos de revisão e responsabilização por falhas sistêmicas poderiam reduzir bloqueios indevidos sem impedir o combate a conteúdos ilícitos.

Para entender

Artigo 19 do Marco Civil
Dispositivo da Lei nº 12.965, de 2014, que trata da responsabilidade civil de provedores de aplicações por conteúdo publicado por terceiros. A regra original condicionava, em muitos casos, essa responsabilização ao descumprimento de ordem judicial específica de remoção.

Fontes: Gazeta do Povo

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