PGR pede ao STF suspensão de regra para transporte de indígenas
Pedido busca restabelecer plano federal para levar eleitores indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais às urnas neste domingo.
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Paulo Gonet pediu ao STF que suspenda a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno. A PGR afirma que a regra pode inviabilizar deslocamentos, especialmente por rios, e quer restabelecer o plano federal homologado pela Justiça Federal do Pará.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu neste sábado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno, marcado para este domingo. A regra foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, e, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), pode impedir que milhares de pessoas cheguem às urnas.
Gonet solicitou que o STF restabeleça um plano de transporte preparado pelo governo federal e homologado pela Justiça Federal do Pará. O documento prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos para levar indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais aos locais de votação.
De acordo com dados apresentados pela PGR, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas precisam de transporte para votar. Desse total, 4.770 dependem de deslocamento por rios. Para Gonet, exigir autorização individual para cada operação a poucas horas da votação pode inviabilizar o cumprimento da medida. “Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição”, escreveu na petição.
A disputa começou na quinta-feira, quando a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas emergenciais para garantir transporte gratuito aos eleitores indígenas. A ordem incluiu a possibilidade de uso de embarcações, veículos e aeronaves, além de apoio financeiro e logístico às prefeituras.
Na sexta-feira, a Justiça Federal homologou o plano apresentado pela União. Menos de duas horas depois, Nunes Marques decidiu que o transporte por órgãos públicos dependeria de aprovação prévia e expressa da autoridade eleitoral competente. Também determinou que cada operação identificasse veículos, condutores, itinerários, locais de embarque e horários, e advertiu que o descumprimento das condições poderia sujeitar os responsáveis às proibições da legislação eleitoral.
A PGR afirma que a exigência cria um impasse jurídico e operacional, sobretudo para comunidades que dependem de viagens de barco que podem durar horas ou dias. O órgão também sustenta que a decisão interfere na execução de uma ordem judicial em vigor e gera insegurança para os servidores encarregados do transporte.
Na avaliação de Gonet, a regra pode impedir a atuação de órgãos que já têm embarcações, condutores e conhecimento das regiões atendidas, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria de Saúde Indígena. O pedido de suspensão foi apresentado ao STF neste sábado, na véspera da votação.