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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

PGR propõe regra para estimativa de impacto em leis de gastos

A sugestão prevê que o cálculo seja apresentado durante a tramitação legislativa e que medidas de compensação sejam exigidas quando a lei determinar.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Pessoas analisam documentos orçamentários em uma mesa de trabalho, com a fachada de um tribunal ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Pessoas analisam documentos orçamentários em uma mesa de trabalho, com a fachada de um tribunal ao fundo.
Resumo em 30 segundos

A Procuradoria-Geral da República propôs uma nova redação para a súmula vinculante sugerida por Gilmar Mendes sobre leis que criam despesas ou reduzem receitas públicas. A PGR defende que a estimativa de impacto seja apresentada durante a tramitação legislativa e que a compensação dos gastos seja exigida nos casos previstos em lei.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs nesta quinta-feira (22) uma nova redação para a súmula vinculante sugerida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O texto busca estabelecer limites para leis que criem despesas obrigatórias ou reduzam receitas públicas sem estimativa de impacto financeiro, conciliando posições do governo federal e do Senado.

A proposta foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. A PGR recomenda que a estimativa do impacto seja apresentada durante a tramitação legislativa. Já a indicação de medidas para compensar os gastos deve ser exigida nos casos previstos em lei, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A súmula vinculante é um enunciado aprovado pelo STF que consolida o entendimento do tribunal e deve ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário e pela administração pública. A iniciativa de Gilmar trata do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual propostas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita precisam vir acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O texto original do ministro considera inconstitucional uma lei ou norma que aumente despesas obrigatórias ou conceda benefício fiscal sem estimativa prévia e sem medidas compensatórias. A PGR avalia que essa formulação pode dar a entender que a compensação é obrigatória em todas as situações. Por isso, sugere explicitar que ela se aplica quando a legislação assim exigir.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende uma regra mais abrangente: quer que a exigência alcance a discussão da proposta desde o início do processo legislativo, e não apenas a norma já aprovada. Também propôs que os estudos sejam “fundamentados e atualizados”. A PGR aceitou parte das sugestões, mas rejeitou essa expressão por entender que poderia antecipar disputas sobre metodologias e resultados dos cálculos.

O Senado defende que a proposta de súmula seja rejeitada. Entre as alternativas apresentadas pela Casa está tratar a compensação como condição para a lei produzir efeitos no exercício financeiro, em vez de considerar sua ausência um motivo para invalidar a norma. O Legislativo argumenta que impor essa obrigação por súmula poderia ampliar disputas judiciais e dificultar a aprovação de medidas orçamentárias.

A discussão envolve as chamadas pautas-bomba, projetos que podem criar custos elevados para os cofres públicos sem indicar a origem dos recursos. Prefeitas e prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios pediram ao STF que a regra também proteja as cidades de despesas impostas sem fonte de custeio. As entidades citam pisos salariais nacionais, como os da enfermagem e dos professores, que, segundo elas, pressionam os orçamentos municipais e os regimes próprios de previdência.

Para entender

Súmula vinculante
Enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal que consolida o entendimento da Corte sobre uma questão. Depois de aprovada, deve ser seguido pelos demais órgãos do Judiciário e pela administração pública.
Artigo 113 do ADCT
Dispositivo constitucional que exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro para propostas legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita.

Fontes: Gazeta do Povo

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