Ministério Público Eleitoral pede fim de ação sobre sigilos
O vice-procurador-geral eleitoral afirma que não há questão eleitoral a resolver; André Mendonça decidirá se encerra a ação sem julgar o pedido.
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O Ministério Público Eleitoral defendeu que o TSE encerre, sem análise do mérito, o processo sobre a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos de Lula e Flávio Bolsonaro. O relator, André Mendonça, decidirá sobre o caso. A manifestação não impede que os candidatos divulguem os próprios dados por iniciativa própria.
O Ministério Público Eleitoral defendeu nesta sexta-feira (23) o encerramento, sem análise do mérito, do processo sobre a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência. O caso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e caberá ao ministro André Mendonça, relator, decidir se a ação será extinta.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não há questão especificamente eleitoral que justifique a atuação da Justiça. A manifestação não avalia se o acordo proposto pelas campanhas deve ou não ser cumprido; defende apenas que o processo seja encerrado sem julgamento do pedido.
Lula e Flávio assinaram petições autorizando a divulgação recíproca de informações pessoais, incluindo dados de familiares e pessoas próximas. O acordo prevê a abertura dos dados de cada lado sob a condição de que o outro faça o mesmo. A iniciativa surgiu após Lula desafiar o adversário, durante debate realizado no domingo (18), a divulgar seus registros.
Flávio inicialmente não aceitou a proposta e depois apresentou condições. A campanha de Lula pressionou publicamente pela adesão. Os candidatos disputam o segundo turno, marcado para este domingo (25).
Na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que a Justiça Eleitoral não deve decidir quais informações cada candidato pode tornar públicas. Segundo o ministro, os sigilos protegem os titulares, que podem autorizar a divulgação dos próprios dados. Ele também indicou que extratos e movimentações bancárias podem ser acessados pelos clientes junto às instituições financeiras, enquanto declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras.
A legislação permite a divulgação de informações protegidas quando há consentimento expresso dos titulares. Nesse caso, a autorização pode ser dada pelos próprios interessados, sem que uma decisão judicial seja necessária para liberar os dados. A manifestação do Ministério Público Eleitoral, portanto, trata da competência da Justiça Eleitoral para conduzir o caso, e não impede que os candidatos publiquem informações por iniciativa própria.
Mendonça também observou que a quebra de sigilo não necessariamente revelaria patrimônio obtido por corrupção ou lavagem de dinheiro. De acordo com o ministro, recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros, conhecidos como “laranjas”, em vez de permanecerem em nome do beneficiário final.