André Mendonça autoriza Lula e Flávio a abrir os próprios sigilos
O ministro afirmou que os candidatos podem divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem ordem judicial; cabe ao eleitor avaliar a escolha.
Resumo em 30 segundos
André Mendonça, ministro do TSE, afirmou que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar voluntariamente dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização judicial. As campanhas firmaram um acordo para a abertura simultânea dos sigilos, que também envolve pessoas e empresas relacionadas aos candidatos. A divulgação não substitui investigações oficiais.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça afirmou nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência, podem divulgar voluntariamente dados protegidos por sigilo, sem precisar de autorização judicial. Para Mendonça, cabe a cada candidato decidir o que tornar público, e ao eleitor avaliar essa escolha.
A decisão foi publicada depois que as campanhas dos dois candidatos assinaram um acordo para abrir simultaneamente os sigilos bancário, fiscal e telefônico. O compromisso também abrange parentes e pessoas físicas e jurídicas relacionadas a eles. As campanhas acertaram que as informações seriam divulgadas em um site de acesso público.
Mendonça entendeu que a Justiça Eleitoral não deve determinar nem intermediar a divulgação. Segundo o ministro, os sigilos existem para proteger os próprios titulares, que podem autorizar o acesso aos dados. Extratos e movimentações podem ser obtidos junto a bancos; declarações de Imposto de Renda ficam disponíveis no portal da Receita Federal, e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras de telefonia.
O ministro também afirmou que informações sobre gastos públicos, incluindo despesas feitas com cartão corporativo, podem ser retiradas do sigilo pelo Executivo, caso o governo decida fazê-lo. A decisão não determina que dados sejam requisitados pelo TSE nem fixa, por si só, a forma de divulgação: autoriza os titulares a publicar os próprios registros quando considerarem pertinente.
A iniciativa ocorre após Lula desafiar Flávio a abrir os sigilos durante o debate da Band, no domingo (18). Os dois disputam o segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). O acordo firmado pelas campanhas transforma a proposta em um compromisso recíproco, mas a decisão de Mendonça deixa a divulgação sob responsabilidade dos candidatos e das demais pessoas e empresas envolvidas.
Mendonça ponderou, porém, que a abertura voluntária de dados pessoais não substitui investigações oficiais sobre suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros crimes. Segundo ele, recursos ilícitos podem circular por contas de terceiros, os chamados “laranjas”, em vez de passar pelas contas dos beneficiários. Por isso, a divulgação de extratos e declarações individuais pode não esclarecer a origem ou o destino de valores investigados.
A observação delimita o alcance do acordo: a consulta a documentos financeiros e fiscais pode oferecer informações sobre os titulares, mas não equivale a uma investigação conduzida por órgãos competentes e sujeita ao controle judicial. A decisão tampouco atribui irregularidades a qualquer um dos candidatos; trata da possibilidade legal de divulgar dados próprios com consentimento expresso.