Eleitor deve consultar local de votação antes do segundo turno
A Justiça Eleitoral mudou 102 locais por reformas, temporais e outros problemas; consulte o endereço no site do TSE, no e-Título ou no ChatVote.
Resumo em 30 segundos
O segundo turno presidencial será neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Como 102 locais de votação foram alterados e novas mudanças podem ocorrer, o eleitor deve confirmar o endereço no site do TSE, no e-Título ou no ChatVote. É preciso levar documento oficial com foto.
O segundo turno da eleição presidencial será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de sair de casa, o eleitor deve confirmar o endereço da seção: a Justiça Eleitoral alterou 102 locais de votação por problemas nos imóveis, e novas mudanças ainda podem ocorrer diante de imprevistos.
As alterações foram motivadas por reformas, danos provocados por temporais, alagamentos e falta de segurança. A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou no assistente virtual ChatVote, disponível na página do tribunal.
No site do TSE, o eleitor deve abrir a opção “Onde Votar”, na área de consultas. O sistema pede nome ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e nome da mãe. No e-Título, disponível para celulares Android e iOS, basta entrar na conta e escolher “Onde Votar” para visualizar endereço, zona e seção eleitoral, além de um mapa do trajeto.
O local de votação é o prédio onde funcionam as seções; a seção, por sua vez, é a sala específica em que está instalada a urna eletrônica. A consulta pela zona e seção ajuda a identificar o ponto exato em que o eleitor deve votar. O serviço também pode ser usado por quem procura o endereço no Rio de Janeiro ou em outros estados.
O título de eleitor impresso não é necessário para votar. É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de dispensa de incorporação militar ou carteira de trabalho. Documentos vencidos continuam aceitos, mas certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não servem como identificação.
O e-Título também pode ser usado como documento, desde que mostre a fotografia do eleitor. A foto aparece no aplicativo para quem tem biometria cadastrada. A biometria é a leitura das digitais usada para confirmar a identidade antes da liberação da urna; se a leitura falhar, o mesário digita o ano de nascimento para concluir a verificação.
Na eleição presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva, número 13, e Flávio Nantes Bolsonaro, número 22. Depois de digitar o número, o eleitor confere na tela o nome e a fotografia antes de confirmar o voto.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, pois cada etapa é considerada uma eleição independente. Para isso, é preciso estar com a situação eleitoral regular, que pode ser consultada no e-Título ou no site da Justiça Eleitoral. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026; para o segundo, vai até 8 de janeiro de 2027.
Eleitores que estiverem fora do país têm 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. O título pode ser cancelado após três ausências consecutivas sem justificativa. A regularização exige o pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O cancelamento impede, entre outras coisas, a emissão de passaporte, a posse em concurso público e a obtenção de empréstimos em bancos estatais.
O prazo para pedir voto em trânsito terminou em 20 de agosto de 2026. Essa modalidade permite votar fora do município de origem em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitou o recurso e não votar precisa justificar a ausência; depois do pleito, a Justiça Eleitoral transfere automaticamente o título de volta ao município de origem.
Na seção, celulares, câmeras, rádios e óculos inteligentes devem ficar fora da cabina. O eleitor precisa desligar os aparelhos e entregá-los ao mesário, que os mantém em local visível. A medida busca preservar o sigilo do voto; fotografar ou filmar a urna é infração sujeita a até dois anos de detenção. Se a pessoa se recusar a entregar o celular, não poderá votar, e o presidente da mesa registrará o caso em ata. Em situação de desobediência, o mesário pode chamar a polícia.
A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, com camisetas, bonés, broches ou adesivos. Não são permitidos grupos uniformizados de campanha, abordagem de eleitores, distribuição de brindes, propaganda falada ou pedidos de voto na fila. Bermudas, chinelos e regatas são aceitos; votar sem camisa ou em trajes de banho é proibido.
O transporte de armas e munições fica proibido em todo o país nas 24 horas anteriores e posteriores à eleição, inclusive para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Já a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas depende de decisão estadual ou de juiz eleitoral. Nove estados adotam lei seca: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins. Em Rondônia, a restrição vale apenas em municípios como Alto Paraíso e Buritis, e os horários variam.
O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito no dia da votação, com oferta de frota e horários mantida no padrão dos dias úteis. Também há transporte gratuito para eleitores rurais que vivem a mais de dois quilômetros da seção, incluindo moradores de terras indígenas e quilombolas. O programa Seu Voto Importa atende pessoas com deficiência.