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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Eleitores sem pedido válido não podem votar em trânsito neste domingo

Quem solicitou a mudança apenas para o primeiro turno deve consultar o local no TSE; quem estiver ausente precisa justificar ou pagar multa de R$ 3,51.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Urna eletrônica em uma seção eleitoral preparada para o dia da votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Urna eletrônica em uma seção eleitoral preparada para o dia da votação.
Resumo em 30 segundos

O prazo para pedir voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não solicitou a mudança ou não a indicou para o segundo turno não poderá votar fora do município de origem neste domingo (25). A ausência deve ser justificada; quem não votar nem justificar está sujeito a multa de R$ 3,51.

Eleitores que não pediram o voto em trânsito até 20 de agosto ou não indicaram que a solicitação valia para o segundo turno não poderão votar fora do município de origem neste domingo (25). Quem estiver ausente deverá justificar a falta ou pagar multa de R$ 3,51.

O pedido poderia ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Por isso, quem solicitou a mudança apenas para a primeira etapa da eleição não terá o local alterado para a votação deste domingo. A Justiça Eleitoral não aceita novos pedidos depois do prazo.

Quem fez a solicitação dentro do período pode conferir o endereço de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou pelo ChatVote, assistente virtual da Justiça Eleitoral. O ChatVote também está disponível no WhatsApp e responde a dúvidas sobre as eleições por mensagens de texto.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que está registrado, desde que o destino seja uma capital ou um município com mais de 100 mil habitantes. A opção vale para deslocamentos dentro do Brasil e também para brasileiros residentes no exterior que estejam no país no dia da eleição.

Há uma restrição para quem escolheu votar em outro estado: nesse caso, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República. A regra se aplica mesmo que haja disputa para governador tanto no estado do título eleitoral quanto naquele onde a pessoa estará. Depois da eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de votação original.

Quem não tiver um pedido válido e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. A multa prevista para quem não votar nem justificar é de R$ 3,51.

A votação do segundo turno será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Além da escolha para presidente, haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. O voto em trânsito não é um novo cadastro eleitoral: é uma transferência temporária do local de votação, solicitada previamente e válida somente para os turnos indicados pelo eleitor.

Fontes: Valor Econômico, Estadão

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