Eleitores podem justificar ausência no primeiro turno até 3 de dezembro
Nas eleições 2026, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Título Net ou em cartório, com documentos que comprovem o motivo da falta.
Resumo em 30 segundos
Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. O requerimento pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, chamado Título Net, ou apresentado em cartório. A Justiça Eleitoral analisa os documentos; se recusar o pedido, o eleitor deverá pagar multa.
Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026, podem justificar a ausência até 3 de dezembro. O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net — ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da falta.
A justificativa feita depois da votação não é aprovada automaticamente. A autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título analisa a documentação; se aceitar o pedido, a ausência é registrada como regularizada. Se rejeitar, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Quem deixou para resolver a situação após o dia da votação precisa informar a razão da ausência e anexar comprovantes. O e-Título e o Título Net permitem encaminhar o requerimento pela internet, enquanto o atendimento presencial pode ser feito em cartório eleitoral.
Cada turno conta separadamente para a Justiça Eleitoral. Assim, quem faltar ao primeiro e também a um eventual segundo turno deve apresentar dois pedidos, cada um dentro do prazo correspondente. A ausência no primeiro turno, porém, não impede o eleitor de votar no segundo, marcado para 25 de outubro caso seja necessário.
O prazo para justificar uma eventual ausência no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. Já o pedido relativo à votação deste domingo deve ser feito até 3 de dezembro de 2026.
No próprio dia da eleição, o e-Título também oferece a opção de justificar a ausência a quem está fora do município onde vota. O aplicativo usa a localização do celular para verificar essa condição; nessa modalidade, não é necessário anexar documentos. A função fica disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília, para quem está no Brasil.
A justificativa é diferente do pagamento de multa: ela solicita à Justiça Eleitoral que reconheça o motivo da falta. Se o pedido não for aceito, ou se o eleitor não apresentar justificativa, a ausência pode gerar débito. O valor informado para cada falta injustificada nas eleições de 2026 é de até R$ 3,51.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando há ausência em três eleições consecutivas sem voto, justificativa aceita ou quitação das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não significa que uma falta isolada cancele o título, e a regularização pode ser feita pelos canais digitais ou em um cartório eleitoral.»