TST restabelece justiça gratuita a trabalhador com carro e moto
No Tema 21, a corte concluiu que salário acima de 40% do teto do INSS e bens modestos não comprovam, sozinhos, recursos para pagar o processo.
Resumo em 30 segundos
A 3ª Turma do TST restabeleceu a justiça gratuita a um trabalhador da Tupy, em Joinville (SC). O tribunal entendeu que receber mais de 40% do teto da Previdência e ter um carro e uma moto não demonstram, por si sós, capacidade de pagar as despesas do processo sem prejudicar o sustento da família.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a justiça gratuita a um trabalhador da Tupy S.A., em Joinville (SC), durante a fase de execução de uma ação trabalhista. O colegiado considerou que receber salário acima de 40% do teto da Previdência e possuir um carro e uma motocicleta não bastam, por si sós, para comprovar que ele pode pagar as despesas do processo sem comprometer o sustento da família.
O trabalhador, que atuava como vazador, havia recebido o benefício no início da ação. A primeira instância acolheu parte dos pedidos apresentados por ele. Depois, ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) reconheceu o direito da empresa a honorários de sucumbência sobre os pedidos que não foram aceitos. Esses honorários são pagos pela parte vencida à parte vencedora.
Na execução da sentença, o TRT revogou a gratuidade. A corte regional levou em conta que o trabalhador recebia R$ 4.265 por mês, valor superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e era proprietário de um carro e de uma moto. Para o tribunal, ele poderia vender a motocicleta para quitar a dívida. O trabalhador recorreu ao TST.
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a existência de patrimônio modesto não demonstra necessariamente que a pessoa tenha dinheiro disponível para pagar os custos de um processo. A 3ª Turma acompanhou o voto por unanimidade.
O julgamento aplicou o entendimento do TST no Tema 21: receber salário acima de 40% do teto do RGPS não elimina automaticamente a possibilidade de concessão da justiça gratuita. O critério também não garante o benefício por si só. É preciso avaliar cada situação para verificar se o pagamento das despesas processuais prejudicaria o sustento do trabalhador ou de sua família.
A decisão distingue a existência de bens da capacidade financeira imediata. Um veículo, por exemplo, pode ter valor patrimonial, mas isso não significa necessariamente que sua venda seja uma forma disponível ou suficiente de cobrir os custos do processo. No caso, a análise individual levou a Turma a restabelecer o benefício concedido no início da ação.
O processo é identificado pelo número Ag-RR-0000053-04.2021.5.12.0028. A decisão trata do direito à justiça gratuita de uma pessoa física em uma ação trabalhista e não estabelece, por si, uma conclusão sobre pedidos de gratuidade feitos por empresas ou outros empregadores.