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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

TST eleva para R$ 30 mil indenização a operadora grávida

A Sétima Turma considerou insuficiente o valor fixado pelo TRT-2 e apontou violação à dignidade da trabalhadora, que vomitava no posto.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Posto vazio de telemarketing com headset, computador e uma lixeira ao lado da cadeira. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Posto vazio de telemarketing com headset, computador e uma lixeira ao lado da cadeira.
Resumo em 30 segundos

O Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma operadora de telemarketing grávida. Ela precisava de autorização para ir ao banheiro e, quando os enjoos exigiam pausas maiores, era obrigada a vomitar em uma lixeira ao lado do posto.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma operadora de telemarketing que, durante a gravidez, era obrigada a vomitar em uma lixeira no próprio posto de atendimento. A decisão unânime da Sétima Turma responsabiliza a Telefônica Brasil, que opera com a marca Vivo, e a terceirizada Vikstar Contact Center. O acórdão foi registrado no início de outubro e divulgado nesta quarta-feira, 21 de outubro.

De acordo com o processo, a funcionária precisava pedir autorização ao supervisor para ir ao banheiro e tinha cinco minutos para chegar ao local. Com o aumento dos enjoos durante a gestação, ela precisava de pausas mais longas. Quando ultrapassava o tempo permitido, o supervisor colocou uma lixeira ao lado do posto para que ela vomitasse sem interromper o atendimento.

Uma colega testemunhou a situação. A trabalhadora também relatou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno se ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que havia abandonado o posto e levar a descontos no salário.

A indenização tinha sido fixada em R$ 10 mil na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu o valor para R$ 5 mil. Ao julgar o recurso, a Sétima Turma do TST considerou que a quantia não refletia a gravidade do caso e aumentou a reparação para R$ 30 mil.

A relatora, ministra Margareth Costa, afirmou que a conduta foi além do controle das idas ao banheiro, que pode gerar indenização por danos morais. Para ela, obrigar uma funcionária grávida a lidar com náuseas e vômitos no posto de trabalho violou sua intimidade e dignidade. A ministra descreveu o episódio como de “contornos de perversidade” e disse que a integridade física e psíquica da trabalhadora foi sacrificada em favor das metas de produtividade.

A decisão também ressaltou a proteção constitucional à gestação e à maternidade. A Constituição Federal assegura direitos relacionados à saúde, à dignidade e à proteção da maternidade, princípios considerados pelo tribunal na avaliação do dano.

A operadora havia pedido ainda a reintegração ao emprego, alegando que foi demitida durante a gravidez. O resultado divulgado pelo TST trata do aumento da indenização por danos morais. Em nota, a Vivo repudiou violações de direitos trabalhistas e lamentou o ocorrido com a funcionária da Vikstar. A empresa afirmou que não mantém contrato com a terceirizada há mais de cinco anos.

Para entender

TST
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais alta da Justiça do Trabalho no Brasil. Entre suas atribuições está julgar recursos e uniformizar o entendimento sobre a legislação trabalhista.

Fontes: Estadão

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