TRT-2 revoga gratuidade da Justiça de trabalhador com renda alta
A decisão unânime da 6ª Turma considerou salário de R$ 36 mil, patrimônio declarado de R$ 672 mil e despesas registradas no processo.
Resumo em 30 segundos
A 6ª Turma do TRT-2 revogou a gratuidade da Justiça concedida a um trabalhador. Os desembargadores avaliaram que a renda, o patrimônio e os gastos apresentados no processo afastavam a presunção de insuficiência financeira. A decisão também considerou as regras da CLT e um precedente vinculante do TST.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, revogou por unanimidade a gratuidade da Justiça concedida a um trabalhador que declarou não ter recursos para pagar as despesas do processo. Os desembargadores concluíram que a renda, o patrimônio e os gastos comprovados por ele eram incompatíveis com o benefício.
A empresa informou no processo que o último salário do profissional foi de R$ 36 mil. O trabalhador não contestou o valor e também recebeu R$ 200 mil em verbas rescisórias. Documentos fiscais analisados pelo tribunal apontaram que, no ano-calendário de 2025, ele declarou cerca de R$ 222 mil em rendimentos tributáveis e R$ 194 mil em rendimentos isentos, além de ganhos com aplicações financeiras, lucros e dividendos e receita de outra fonte pagadora. O patrimônio declarado era de R$ 672 mil.
O acórdão também levou em conta despesas habituais. Entre elas estavam R$ 2,5 mil mensais em mensalidades escolares para duas dependentes, R$ 607 em serviços de telecomunicações e pagamentos de seguros residenciais, de bens móveis e de bicicletas. Para a relatora, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, os dados indicavam que o trabalhador poderia arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a gratuidade para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O benefício também pode ser concedido a quem comprovar que não tem recursos para pagar as custas processuais. No caso, a relatora destacou que a última remuneração do trabalhador superava aquele limite.
A decisão considerou ainda um precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplica o artigo 99 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite ao juiz verificar se existem elementos no processo que afastem os requisitos para a gratuidade, mesmo diante de uma declaração de insuficiência financeira. Segundo o acórdão, a declaração de pobreza gera uma presunção relativa, que pode ser superada por outras provas.
A decisão do TRT-2 trata da concessão do benefício neste processo. Em referência mais ampla, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente critérios para a gratuidade da Justiça em todo o Judiciário, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.