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Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Rescisão indireta cresce e TST define regras para faltas graves

Foram 337.715 ações em 2025; nos primeiros oito meses de 2026, já eram 290.714. Entenda como funciona a justa causa do empregador e o que pode ser reconhecido pela Justiça.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Trabalhadora analisa documentos em uma mesa de escritório. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Trabalhadora analisa documentos em uma mesa de escritório.
Resumo em 30 segundos

A rescisão indireta, usada quando o empregado pede o fim do contrato por falta grave da empresa, chegou a 337.715 processos em 2025. Teses vinculantes do TST reconhecem que irregularidades no FGTS e descumprimentos habituais de regras sobre horas extras e intervalos podem justificar o pedido, mas a decisão depende da Justiça e de provas.

Ações de trabalhadores que pedem o encerramento do contrato por falta grave do empregador cresceram nos últimos anos. A chamada rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chegou a 337.715 processos em 2025, ante 120 mil em 2020; nos primeiros oito meses deste ano, foram abertas 290.714 ações. O instrumento é conhecido como “justa causa do empregador”, mas só a Justiça pode reconhecê-lo e determinar o pagamento das verbas correspondentes.

A rescisão indireta permite que o empregado encerre o vínculo quando a empresa comete uma falta grave, como descumprir obrigações do contrato ou submeter o trabalhador a situações abusivas. Se o pedido for aceito, ele pode receber saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o fundo, seguro-desemprego e aviso prévio remunerado. Esses direitos não são pagos da mesma forma quando o próprio funcionário pede demissão.

Duas teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deram parâmetros mais claros para esse tipo de disputa. Decisões vinculantes devem ser observadas pelos tribunais inferiores. Uma delas estabelece que a ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta. A outra reconhece como motivo para o rompimento o descumprimento habitual das regras sobre horas extras e intervalos de descanso durante a jornada.

Esses entendimentos não significam que qualquer atraso ou divergência resulte automaticamente no encerramento do contrato. A Justiça analisa se houve falta grave e se as circunstâncias se enquadram nas hipóteses da CLT. O FGTS é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador; não se trata de pagamento direto ao empregado durante o vínculo.

O juiz do Trabalho Fabio Augusto Branda, titular da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo e professor de pós-graduação do Insper, afirmou que as decisões do TST ampliam a segurança jurídica para empregados e empregadores. Segundo ele, a descrição da lei sobre o descumprimento das obrigações contratuais é genérica, e as teses ajudam a orientar a análise de casos recorrentes. Branda estima que 98% das ações que acompanha discutem horas extras e intervalos.

Ações também tratam de assédio moral e sexual, discriminação e exigências sobre a aparência. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo, tem ao menos três sentenças favoráveis a trabalhadores em casos que envolvem gordofobia, racismo e exigências como cortar o cabelo ou tirar a barba. Esses pedidos podem se apoiar na proibição de rigor excessivo e de ofensa à honra, mas dependem de provas.

O juiz Alex Resende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri, afirmou que o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho adequado. Ele disse que perseguições, humilhações e assédio podem levar ao rompimento do vínculo quando comprovados. Como algumas condutas ocorrem de forma privada, a demonstração dos fatos pode ser difícil.

A auxiliar de limpeza Heloisa Silva Lima recorreu à Justiça depois de receber a informação de que mudariam seu local e sua escala de trabalho. Contratada para atuar cinco dias e folgar dois, ela trabalhava havia três anos nesse regime. A alteração anunciada faria com que passasse a trabalhar seis dias e folgar um, incluindo fins de semana, incompatíveis com sua rotina de mãe solo de duas crianças.

Heloisa afirmou que, ao questionar a mudança, ouviu que a empresa contratante do serviço decidiria a escala e que a alternativa seria pedir demissão. Ela deixou o emprego em fevereiro e ainda aguardava cerca de R$ 8 mil. Desde julho, trabalha como corretora de planos de saúde, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Na ação de rescisão indireta, o contrato de trabalho pode ficar suspenso enquanto a Justiça examina o pedido, e o empregado pode permanecer sem receber nesse período. Diferentemente da demissão por justa causa aplicada pelo empregador, a rescisão indireta não se concretiza apenas por decisão unilateral do trabalhador: cabe ao Judiciário reconhecer a falta e definir as consequências. A empresa Verzani & Sandrini informou que não comentaria o caso porque ainda cabe recurso da decisão.

Para entender

Rescisão indireta
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, permite ao trabalhador pedir o encerramento do contrato quando o empregador comete uma falta grave. Se a Justiça reconhecer o pedido, o trabalhador pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Teses vinculantes
São entendimentos jurídicos que devem ser observados pelos tribunais inferiores nos casos abrangidos. No texto, as teses do Tribunal Superior do Trabalho tratam de irregularidades nos depósitos do FGTS e de descumprimentos habituais das regras sobre horas extras e intervalos.

Fontes: O Globo

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