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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TST mantém reversão de justa causa e nega indenização por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da justa causa de um eletricista acusado de ligação clandestina, mas negou indenização por dano moral.

Por Laura Mendes 2 min de leitura
Veículo de serviço estacionado ao lado de uma banca de frutas em uma rodovia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Veículo de serviço estacionado ao lado de uma banca de frutas em uma rodovia.
Resumo em 30 segundos

O TST manteve a reversão da justa causa aplicada a um eletricista da B Tobace, acusado de envolvimento em uma ligação clandestina de energia, mas negou indenização por dano moral. A Justiça concluiu que a empresa não apurou adequadamente a denúncia e que não houve prova de dano à honra ou à dignidade do trabalhador.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um eletricista da B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., acusado de participar de uma ligação clandestina de energia. Os ministros também confirmaram que a reversão da demissão, por si só, não dá direito a indenização por dano moral.

A empresa afirmou que tomou a decisão após receber uma denúncia anônima pelo WhatsApp. Segundo o relato, o veículo da companhia teria sido visto junto a uma banca de frutas em uma rodovia paulista. O GPS indicaria que a equipe do eletricista permaneceu no local por duas horas sem ordem de serviço; um supervisor foi até o comércio e identificou uma ligação irregular. Toda a equipe foi dispensada por justa causa.

Na ação trabalhista, o eletricista disse que não foi informado do motivo real da demissão. Pediu a reversão da justa causa, o pagamento de verbas rescisórias e horas extras, além de indenização. A empresa informou em audiência que havia feito um acordo, mas o trabalhador afirmou não ter recebido a primeira parcela.

A Justiça do Trabalho considerou que a empresa não investigou adequadamente a acusação. Conforme a decisão, apresentou apenas um relatório interno e não instaurou sindicância, ouviu formalmente os envolvidos ou testemunhas, juntou a denúncia nem apresentou os dados de GPS mencionados. A justa causa foi revertida, mas a indenização foi negada.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a sentença. Para o tribunal, não houve prova de circunstâncias adicionais que demonstrassem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador.

O relator no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a demissão por justa causa, mesmo revertida posteriormente, está entre os poderes legais do empregador. Segundo ele, a reversão leva ao pagamento das verbas rescisórias devidas ou, como no caso, à reintegração, mas a indenização depende de uma circunstância grave adicional que afete a esfera moral do empregado.

O ministro observou que o TRT não encontrou fato concreto que caracterizasse dano moral. A conclusão não poderia ser alterada sem reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O processo é identificado pelo número AIRR-1000207-28.2023.5.02.0023.

Quem é quem

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil. Julga recursos e uniformiza a interpretação da legislação trabalhista em processos que chegam às suas turmas e demais instâncias internas.
B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda.
Empresa citada no processo trabalhista envolvendo a demissão por justa causa de um eletricista acusado de ligação clandestina de energia. A Justiça reverteu a penalidade por considerar insuficiente a apuração apresentada.

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