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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

TSE mantém mandato de deputada sem envolvimento em fraude à cota

Por 6 votos a 1, a Corte preservou os votos de candidatas não envolvidas e converteu os demais em votos de legenda, sem refazer os quocientes eleitorais.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Plenário vazio de uma assembleia legislativa, com fileiras de mesas e microfones. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Plenário vazio de uma assembleia legislativa, com fileiras de mesas e microfones.
Resumo em 30 segundos

O TSE decidiu manter o mandato da deputada estadual Zeneide Costa, eleita pelo Podemos no Amapá em 2022. A Corte preservou os votos de candidatas que não participaram da fraude à cota de gênero e determinou que votos de homens e de candidaturas fictícias sejam convertidos em votos de legenda.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que candidatas e candidatos sem participação em fraude à cota de gênero podem preservar seus mandatos. A decisão foi tomada em um caso do Amapá e manteve a cadeira da deputada estadual Zeneide Costa, eleita pelo Podemos em 2022 e atualmente filiada ao PT.

Por seis votos a um, a Corte definiu que os votos de mulheres que não participaram da fraude sejam mantidos. Os votos dos homens e das candidaturas femininas consideradas fictícias serão convertidos em votos de legenda, sem alteração dos quocientes eleitoral e partidário. Esses cálculos são usados para distribuir as cadeiras entre partidos e candidatos nas eleições proporcionais.

A legislação determina que os partidos tenham ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nesse tipo de eleição. No Amapá, o Podemos registrou 25 nomes em 2022: 17 homens e oito mulheres. Três das candidatas foram apontadas como fictícias, o que reduziria a proporção feminina para 22,73%: Albanita Castilho e Raquel Deuquino receberam cinco votos cada, enquanto Silene Corrêa não teve votos.

Zeneide Costa foi a única candidata do partido eleita para a Assembleia Legislativa do Amapá, com 11.547 votos. Pelo entendimento anterior, o reconhecimento de fraude poderia levar à cassação dos diplomas de toda a chapa e à anulação dos votos da legenda, mesmo para quem não tivesse participado do esquema. A maioria avaliou que essa consequência poderia retirar o mandato de uma mulher eleita por causa de uma irregularidade alheia à sua atuação.

O processo chegou ao TSE por recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que, em 14 de junho de 2024, considerou insuficientes os indícios apresentados para comprovar fraude. A votação baixa e a falta de atos de campanha, segundo a maioria, não demonstravam por si só que as candidaturas fossem fictícias desde o início. As mulheres poderiam ter desistido durante a campanha por dificuldades financeiras, políticas ou documentais.

Um depoimento também foi considerado na análise. Fabiano Leandro Oliveira, ligado à coordenação da campanha do Podemos, afirmou que a saída de candidaturas a deputado federal prejudicou o financiamento das disputas estaduais. Segundo ele, Patrícia Ferraz e uma candidata identificada como Érika deixaram a corrida e passaram a apoiar Davi Alcolumbre, do União-AP, atual presidente do Senado.

O relator, ministro André Mendonça, havia reconhecido fraude no caso concreto, citando votação baixa, ausência de contas bancárias e falta de campanha. A ministra Estela Aranha, única a divergir, afirmou que preservar mandatos diante de fraude comprovada poderia “premiar quem burlou a lei”.

Fontes: Gazeta do Povo

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