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Domingo, 4 de outubro de 2026

Antônio Furlan vence eleição para governador do Amapá no 1º turno

Com 62,75% dos votos, o ex-prefeito de Macapá supera Clécio Luís; ação no TSE ainda pode barrar sua candidatura e levar a nova eleição.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor deixa local de votação em Macapá, capital do Amapá. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor deixa local de votação em Macapá, capital do Amapá.
Resumo em 30 segundos

Antônio Furlan foi eleito governador do Amapá no primeiro turno, com 62,75% dos votos, à frente de Clécio Luís. O resultado ainda pode ser afetado por um processo no TSE que questiona o registro da candidatura. Para o Senado, foram eleitos Rayssa Furlan e Lucas Barreto, enquanto os candidatos apoiados por Davi Alcolumbre perderam.

Antônio Furlan (PSD) foi eleito governador do Amapá neste domingo (4), em primeiro turno, e os dois candidatos apoiados pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) perderam as vagas ao Senado. Com 100% das urnas apuradas, Furlan recebeu 62,75% dos votos, contra 36,97% do governador Clécio Luís (União), que tentava a reeleição. Os eleitores também escolheram Rayssa Furlan (Podemos) e Lucas Barreto (PSD) para representar o estado no Senado.

A vitória de Furlan, ex-prefeito de Macapá, ocorreu apesar de 15 dos 16 prefeitos do Amapá terem trabalhado pela reeleição de Clécio. A campanha foi marcada pela disputa entre os grupos políticos locais, sem grande destaque para as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A definição do governo, porém, ainda depende de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro de candidatura de Furlan. O ministro Dias Toffoli votou para barrá-lo, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Se o plenário confirmar o entendimento de Toffoli, poderá haver uma nova eleição para governador.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro. A acusação é que Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá, em março, para evitar um processo que poderia levar à perda do cargo, situação vedada pela Lei da Ficha Limpa. A defesa afirma que o processo só foi protocolado depois da renúncia e que uma fraude documental inseriu no sistema da Câmara Municipal um documento com data anterior.

O caso tem relação com uma investigação sobre desvio de emenda parlamentar e fraude em licitação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Furlan da prefeitura no âmbito dessa apuração. A três dias da votação, a Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contra a candidatura e defendeu que o registro fosse barrado antes do pleito, citando a possibilidade de indeferimento.

Na eleição para o Senado, Rayssa Furlan recebeu 29,98% dos votos válidos, e Lucas Barreto, que concorria à reeleição, obteve 24,22%. Eles superaram Randolfe Rodrigues (PT), apoiado por Alcolumbre e líder do governo no Congresso, que teve 18,55%, e Alliny Serrão (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, com 9,68%. As duas vagas são definidas em turno único: ficam com os candidatos mais votados.

Os mandatos dos senadores eleitos começam em 1º de fevereiro de 2027 e duram oito anos. Randolfe ficará sem mandato a partir de 2027. Alcolumbre, presidente do Congresso, não disputou a eleição e tem mandato no Senado até 2031.

A eleição estadual teve como pano de fundo a expectativa de exploração de petróleo na Margem Equatorial, após a confirmação da presença do recurso pela Petrobras. Estimativas da indústria apontam que a produção pode elevar o Produto Interno Bruto (PIB) do Amapá em 61% nos próximos anos. O estado concentra cerca de 70% do eleitorado nas cidades de Macapá e Santana, e a boa avaliação de Furlan após dois mandatos como prefeito contribuiu para sua força eleitoral.

Para entender

Lei da Ficha Limpa
Lei federal que estabelece situações de inelegibilidade para candidatos a cargos eletivos. Entre as hipóteses previstas estão casos relacionados à perda de mandato e à renúncia, conforme as condições definidas na própria legislação.
Pedido de vista
Solicitação feita por um integrante de um tribunal para ter mais tempo de analisar um processo. O pedido pode interromper o julgamento, que é retomado posteriormente, conforme os procedimentos do tribunal.

Fontes: Estadão, Folha de S.Paulo

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