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Sábado, 24 de outubro de 2026

TSE exige dados de alcance de posts de Nikolas e Marçal a cada seis horas

Meta e X também devem suspender recomendações dessas publicações a não seguidores até o fim da votação; a decisão não confirma favorecimento.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com feed de rede social ao lado de um laptop usado para acompanhar publicações. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com feed de rede social ao lado de um laptop usado para acompanhar publicações.
Resumo em 30 segundos

O corregedor-geral eleitoral determinou que Meta e X informem a cada seis horas o alcance e a distribuição de novas publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A Meta também não poderá recomendá-las a não seguidores até o encerramento da votação. A decisão não conclui que houve manipulação ou favorecimento algorítmico.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal durante o fim de semana do segundo turno presidencial. A ordem foi dada na sexta-feira pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após pedido da coligação que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os relatórios devem informar quantas visualizações as novas publicações tiveram, que parcela veio de seguidores e de não seguidores e quais mecanismos distribuíram o conteúdo. As empresas também precisam apontar, na medida tecnicamente possível, a diferença entre visualizações, contas alcançadas e reproduções repetidas, além de informar se houve mudanças nos algoritmos ou intervenções manuais que possam ter afetado a circulação.

A decisão busca permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a distribuição das postagens dos dois apoiadores do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula, e verifique eventual favorecimento artificial. A coligação do presidente alegou que os perfis eram usados para beneficiar Flávio e que mecanismos da Meta poderiam ampliar a circulação desse conteúdo. A determinação não significa que a Justiça tenha confirmado essas acusações.

Cueva ordenou ainda que a Meta deixe de recomendar a usuários que não seguem os perfis de Nikolas e Marçal publicações novas sobre candidatos, partidos ou eleições. A restrição começou à meia-noite de sábado e vale até o encerramento da votação neste domingo. Ela não impede que os dois publiquem conteúdo nem que seus seguidores vejam as postagens.

O ministro afirmou que os dados apresentados no processo mostram ampla circulação das publicações, inclusive entre pessoas que não seguem os perfis, mas não permitem concluir que houve manipulação dos algoritmos ou tratamento privilegiado. “Essa insuficiência de esclarecimentos não autoriza presumir a ocorrência de manipulação algorítmica ou de tratamento privilegiado”, escreveu.

Meta, responsável por plataformas como Instagram e Facebook, e X também devem manter canais prioritários de contato com a Corregedoria-Geral Eleitoral durante o fim de semana e atender com urgência eventuais ordens de remoção ou restrição. Um relatório final deverá ser entregue em até seis horas depois do encerramento da votação, segundo a decisão.

A medida acompanha uma investigação sobre a atuação de Nikolas e Marçal nas redes durante a campanha. A decisão também prevê que os dois não divulguem conteúdos eleitorais que violem regras contra desinformação, manipulação de imagens ou uso irregular de inteligência artificial. Caso a Justiça confirme uma infração, poderá ser aplicada multa de R$ 100 mil por publicação irregular. Detalhes sobre quem Marçal apoiaria no segundo turno não são definidos por essa decisão: o foco é a distribuição de conteúdo nas plataformas.

Para entender

Tribunal Superior Eleitoral
O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Entre suas atribuições estão organizar as eleições presidenciais e julgar questões relacionadas à aplicação das regras eleitorais.

Fontes: O Globo, Gazeta do Povo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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