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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Ricardo Villas Bôas Cueva barra impulsionamento de Nikolas e Marçal

A proibição vale até o fim do segundo turno das eleições de 2026; Meta e X também não podem favorecer as contas dos dois no ranqueamento.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular e notebook com telas de redes sociais em uma mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular e notebook com telas de redes sociais em uma mesa.
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu Meta e X de impulsionar publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o fim do segundo turno. A decisão também impede tratamento privilegiado às contas e prevê multas. Os dois podem continuar publicando e recebendo alcance orgânico.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) a Meta e o X de impulsionarem publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal (PRTB) até o fim do segundo turno das eleições. A decisão também impede que as plataformas deem tratamento privilegiado às contas dos dois na distribuição de conteúdo político-eleitoral.

A ordem atende a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a eleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). Cueva determinou ainda que Nikolas e Marçal não publiquem, em qualquer plataforma, conteúdos cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça Eleitoral. Se descumprirem essa determinação, poderão ser multados em R$ 50 mil.

Meta e X estão sujeitas a multa de R$ 500 mil por dia caso não bloqueiem o impulsionamento pago ou favoreçam as contas no ranqueamento. A proibição não impede que os dois continuem publicando e recebendo alcance orgânico, isto é, a distribuição normal de conteúdos sem pagamento para ampliar sua divulgação.

O corregedor afirmou que Nikolas e Marçal não são candidatos no segundo turno e, por isso, não podem pagar para promover propaganda em benefício de uma candidatura. “A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada”, escreveu na decisão.

Entre as publicações que a campanha de Lula apontou como já vetadas estão vídeos com trechos editados de discursos do presidente sobre garis e prevenção do câncer de próstata, além de montagens que o chamavam de “anticristão”. A coligação afirma que os dois continuaram a divulgar conteúdos sobre temas que já haviam sido objeto de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha também citou a inelegibilidade de Marçal até 2032, determinada em outro processo por uso indevido dos meios de comunicação. Sobre Nikolas, apresentou um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil segundo o qual as visualizações por seguidor de sua conta no Instagram eram cerca de 17,2 vezes maiores que as de outros deputados.

Cueva disse que a possibilidade de favorecimento algorítmico ainda precisa ser apurada. A quantidade de visualizações, segundo o ministro, levanta questionamentos, mas não prova, por si só, que as plataformas tenham dado tratamento diferenciado. Ele pediu esclarecimentos técnicos e justificou a medida preventiva pela proximidade da votação.

No mesmo despacho, o corregedor determinou que uma ação de investigação judicial eleitoral contra Flávio Bolsonaro, Nikolas e Marçal siga seu trâmite e deu cinco dias para que os três se manifestem sobre as acusações. A investigação examina alegações da campanha de Lula sobre uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e político. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Fontes: Gazeta do Povo, O Globo

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