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Sábado, 24 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral manda Meta remover áudio de Gustavo Gayer

A ordem prevê prazo de duas horas e multa de R$ 100 mil por hora; o ministro rejeitou tirar todo o canal “Tropa do Flávio” do ar.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular ao lado de materiais eleitorais e de uma cabine de votação vazia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular ao lado de materiais eleitorais e de uma cabine de votação vazia.
Resumo em 30 segundos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou a remoção de um áudio em que Gustavo Gayer acusa mesários, sem apresentar provas, de registrar votos para Lula. A decisão também proíbe a republicação de conteúdos já considerados ilícitos pelo TSE, mas mantém o canal no ar.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que a Meta e os administradores do canal “Tropa do Flávio” removam um áudio do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) sobre suposta fraude praticada por mesários. A decisão foi tomada a menos de 48 horas do segundo turno das eleições e não suspendeu o canal, como havia pedido a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na gravação, publicada na manhã de sexta-feira e com duração de um minuto e 39 segundos, Gayer afirma, sem apresentar provas, que mesários estariam registrando votos para Lula em nome de eleitores ausentes, sobretudo no Nordeste. Ele também convoca apoiadores a atuar como fiscais nas seções eleitorais para impedir a prática alegada.

Cueva determinou que o áudio seja retirado em até duas horas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por hora, além de multa do mesmo valor para cada nova publicação que repita a acusação. O ministro afirmou que a convocação para fiscalização partidária é legítima, mas que a imputação generalizada de fraude a mesários não veio acompanhada de elementos concretos.

O corregedor observou que a Justiça Eleitoral já havia desmentido a alegação e explicado que os procedimentos de verificação biométrica e os registros de auditoria permitem controlar a votação. Segundo a decisão, a circulação do áudio às vésperas do segundo turno, com incentivo ao compartilhamento, cria risco de disseminação de desinformação sobre a regularidade da eleição.

A ação foi apresentada pela coligação “Brasil Pronto pra Mais” contra os candidatos do PL à Presidência e à Vice-Presidência, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A campanha de Lula também pediu a suspensão do canal por conteúdos que associavam o presidente ao crime organizado e que já haviam sido alvo de decisões de remoção da Justiça Eleitoral.

Cueva negou o bloqueio integral por considerar que a medida restringiria, além das publicações questionadas, manifestações lícitas de crítica e debate político. Em vez disso, proibiu os administradores de republicar materiais e montagens cuja ilicitude já foi reconhecida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro advertiu que novas violações ou o descumprimento das ordens podem levar à suspensão temporária do canal.

A decisão também determinou que o presidente do TSE, Nunes Marques, seja notificado com urgência para avaliar providências voltadas à segurança dos mesários no dia da votação. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, e a liminar deverá ser submetida à análise do plenário do tribunal.

Fontes: Gazeta do Povo, Valor Econômico

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