Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TCU define alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

O Senado ainda precisa fixar o percentual até 15 de dezembro; a taxa servirá de parâmetro e não será necessariamente cobrada de forma uniforme.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Comerciante analisa documentos fiscais e mercadorias em seu estabelecimento. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Comerciante analisa documentos fiscais e mercadorias em seu estabelecimento.
Resumo em 30 segundos

O TCU definiu em 11,3% a alíquota de referência da CBS, tributo federal que começa a valer em 2027 e substituirá PIS e Cofins. O Senado ainda deve fixar o percentual. A taxa não representa necessariamente o valor cobrado de todos, já que há reduções, isenções e cashback previstos na reforma tributária.

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal da reforma tributária que começa a valer em 2027. O percentual ainda precisa ser fixado pelo Senado, que pode decidir até 15 de dezembro, e não determina necessariamente a taxa cobrada de todos os consumidores.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins e será uma das partes do modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) criado pela reforma. A outra é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. O percentual da CBS não deve ser usado para calcular o IBS: cada tributo tem metodologia própria, e a alíquota de referência do imposto estadual e municipal será definida pelo TCU em 2028.

A alíquota de referência é um parâmetro calculado para preservar a arrecadação, em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB), diante da substituição dos tributos. A emenda constitucional da reforma estabeleceu que a comparação considere a média de arrecadação de 2012 a 2021. Para chegar à taxa, o cálculo estimou quanto o novo sistema arrecadaria nos anos-base de 2023 e 2024.

A Receita Federal propôs a metodologia para a CBS, analisada e homologada pelo TCU. O cálculo foi dividido em módulos: um central, que estima a arrecadação pelas regras gerais aplicáveis às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, e outros que tratam das exceções previstas na reforma. O Comitê Gestor, integrado por representantes de estados e municípios, terá papel equivalente na elaboração do método do IBS.

A taxa de referência não é necessariamente a alíquota final. A União poderá estabelecer, por lei específica, um percentual maior ou menor. Além disso, a Fazenda estima que a alíquota média efetiva da CBS sobre o consumo ficará abaixo de 8,5% em 2027, após a aplicação de reduções e isenções. Os 11,3% funcionam como referência para a regra geral, não como cobrança uniforme sobre todos os bens e serviços.

A cesta básica e diversos medicamentos terão alíquota zero. Serviços de saúde e educação terão redução de 60%, e profissões regulamentadas por conselhos federais terão desconto de 30%. Na construção civil, as reduções previstas variam de 50% a 70%. A reforma também prevê cashback, mecanismo de devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda em despesas como água, energia elétrica e telefonia.

O projeto de lei orçamentária de 2027 estima R$ 636,8 bilhões em receita com a CBS, equivalente a 4,7% do PIB. A projeção poderá ser revista após a proibição das apostas esportivas, decidida depois do envio da proposta ao Congresso. A CBS começa em 2027; o IBS terá alíquota simbólica de 0,1% no ano seguinte e será implementado gradualmente a partir de 2029, até 2033.

Fontes: O Globo, Valor Econômico

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também