TCU propõe alíquota de referência da CBS em 11,35% para 2027
A decisão unânime será enviada ao Senado, que pode confirmar o percentual ou fixar outro até 15 de dezembro; sem manifestação, vale a proposta do tribunal.
Resumo em 30 segundos
O TCU propôs alíquota de referência de 11,35% para a CBS, tributo federal que começa a ser cobrado em 2027. O Senado pode confirmar o percentual ou definir outro até 15 de dezembro. A taxa efetivamente paga poderá variar conforme as regras de cada operação, os créditos e os regimes diferenciados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,35% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal da reforma tributária que começa a ser cobrado em 2027. A proposta, aprovada por unanimidade pelo tribunal nesta quarta-feira, será encaminhada ao Senado, que poderá confirmá-la ou definir outro percentual até 15 de dezembro.
Se os senadores não se manifestarem dentro do prazo, o índice calculado pelo TCU valerá para o próximo ano. O Congresso também pode estabelecer uma alíquota menor por meio de resolução. O governo, por sua vez, poderá propor outro valor em projeto de lei ou medida provisória, que precisa ser aprovado pelo Congresso.
A CBS substituirá tributos federais sobre o consumo: PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela integra o modelo de IVA dual brasileiro, formado por dois tributos: a CBS, federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios e destinado a substituir o ICMS e o ISS.
O percentual do TCU é uma alíquota de referência, não necessariamente o valor efetivamente pago por todas as empresas ou consumidores. O imposto devido varia conforme as regras de cada operação, os créditos tributários permitidos e os regimes diferenciados previstos na legislação. Isenções, reduções de alíquotas e devoluções para famílias de baixa renda, por exemplo, afetam a tributação efetiva.
O cálculo do tribunal compara a arrecadação estimada no novo sistema com a receita obtida pelos tributos que serão extintos, para preservar a carga tributária federal sobre o consumo. A regra considera a média da arrecadação de 2012 a 2021, equivalente a 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo os cálculos do governo. A legislação prevê revisões anuais da alíquota até 2035.
O TCU usou dados fornecidos pela Receita Federal e levou em conta 17 módulos de projeção, além de estimativas sobre a redução da sonegação e de outras formas de descumprimento tributário. O cálculo também considera os regimes favorecidos, como a alíquota zero da cesta básica e o cashback, mecanismo de devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda.
A proposta de 11,35% ficou acima das estimativas apresentadas durante a tramitação da reforma. Em 2024, a Fazenda projetava uma alíquota-padrão total de 26,5%, dividida entre 8,8 pontos percentuais para a CBS e 17,7 para o IBS. O percentual federal agora calculado pelo TCU é cerca de 2,5 pontos maior que aquela previsão.
A soma da CBS com o IBS ainda não está definida. O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota de 18,7% para esse imposto a partir de 2033; somada à referência federal do TCU, a conta chegaria a cerca de 30%. Esse resultado é uma estimativa, e os dois percentuais poderão ser recalculados. O IBS terá uma alíquota de teste de 0,1% nos próximos dois anos.
A diferença entre as projeções reflete, entre outros fatores, benefícios fiscais incluídos durante a tramitação e hipóteses sobre a arrecadação do Imposto Seletivo, criado pela reforma para determinados bens e serviços. Também há incerteza sobre quanto a fiscalização e o novo sistema reduzirão a diferença entre os tributos potencialmente devidos e os efetivamente recolhidos.
Integrantes do setor privado e fontes do Senado consideraram elevado o índice. Na área econômica do governo, o percentual foi visto como compatível com as premissas trabalhadas pelos técnicos e com a necessidade de preservar a arrecadação, embora ainda existam pontos em aberto.
A Fazenda estima que a alíquota efetiva da CBS em 2027 será de 8,5%, especialmente para famílias de baixa renda, devido à cesta básica com alíquota zero e ao cashback. O ministério considera o índice do TCU um teto de referência para o ano. A arrecadação efetiva dependerá dos regimes previstos em lei e de como as regras serão aplicadas nas operações.
A reforma também estabelece limites para impedir que a mudança aumente a carga tributária em relação à arrecadação anterior. Se as receitas superarem os parâmetros definidos, as alíquotas deverão ser revistas nos anos previstos pela legislação. Por isso, o percentual aprovado agora não encerra a discussão: ele será acompanhado de novos cálculos conforme houver dados sobre o funcionamento do sistema e sobre a arrecadação real.