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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3468% para 2027

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual; sem decisão, valerá o cálculo do tribunal, que não define o impacto nos preços.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada do Tribunal de Contas da União em Brasília, com documentos sem identificação em primeiro plano. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do Tribunal de Contas da União em Brasília, com documentos sem identificação em primeiro plano.
Resumo em 30 segundos

O TCU aprovou por unanimidade uma alíquota de referência de 11,3468% para a CBS, tributo federal que começa a valer em 2027 e substituirá PIS e Cofins. O Senado pode fixar outro percentual até 15 de dezembro. O tribunal também aprovou redutor de 44,2% para operações de órgãos públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que começa a valer em 2027. A proposta será encaminhada ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual; se não houver decisão até lá, prevalecerá o valor calculado pelo tribunal.

A alíquota de referência é um parâmetro para preservar a arrecadação dos tributos substituídos, e não significa necessariamente que esse será o percentual efetivamente cobrado. A União pode estabelecer, por lei específica, uma alíquota diferente. O cálculo também não determina quanto os preços subirão ou qual será o impacto para cada contribuinte ou setor.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, tributos federais incidentes sobre o consumo. O cálculo do TCU considera a receita de referência da União, formada pela arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, inclusive multas e juros, e compara essa receita com o Produto Interno Bruto (PIB). A decisão foi aprovada por unanimidade.

O tribunal também aprovou um redutor de 44,2% nas alíquotas da CBS aplicadas a operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, incluindo importações. A metodologia leva em conta benefícios e tratamentos previstos na reforma, como regimes diferenciados e devolução de tributos a famílias de baixa renda. Quanto maior o conjunto de exceções, maior tende a ser a alíquota de referência necessária para preservar a arrecadação.

O número definido pelo TCU é superior à estimativa de 9,21% que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) usava como referência para a CBS. Com a previsão de 18,70% para o IBS, a estimativa anterior apontava uma carga conjunta de 27,91% para os dois tributos. A taxa de referência da CBS não deve ser confundida com o efeito final da reforma sobre preços ou com a cobrança de cada contribuinte.

A CBS e o IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária. A CBS é federal; o IBS será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal. O IBS começará a ser implementado gradualmente a partir de 2029, enquanto em 2027 terá alíquota de 0,1%. O cálculo de sua alíquota de referência será feito posteriormente.

Durante a análise, o ministro Augusto Nardes defendeu atenção aos microempreendedores individuais (MEIs) e mencionou o risco de aumento da informalidade. A reforma substitui também o IPI, o ICMS e o ISS por novos mecanismos tributários, e criou ainda o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para entender

CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela substituirá o PIS e a Cofins e integrará, com o IBS, o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
IVA dual
É o modelo de tributação sobre o consumo formado por dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado por estados, municípios e Distrito Federal.

Fontes: Estadão, O Globo, Valor Econômico

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