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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

O Senado deve definir o percentual por resolução até 15 de dezembro; até lá, a taxa pode mudar e não indica quanto cada contribuinte pagará.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Edifício do Tribunal de Contas da União em Brasília. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Edifício do Tribunal de Contas da União em Brasília.
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O TCU aprovou cálculo que fixa em 11,3468% a alíquota de referência da CBS para 2027, arredondada para 11,3%. O Senado ainda pode alterar o percentual até 15 de dezembro. A taxa serve para preservar a arrecadação federal durante a transição e não representa, por si só, o imposto efetivamente pago por cada pessoa ou setor.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal da reforma tributária que começará a substituir o PIS e a Cofins em 2027. O Senado deverá fixar o percentual aplicável por resolução até 15 de dezembro; até lá, o valor ainda pode ser alterado.

O tribunal arredondou o resultado para 11,3% e também propôs um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. A alíquota de referência funciona como parâmetro: a União pode definir, por lei específica, uma taxa maior ou menor. Se não houver essa decisão, vale o percentual de referência.

A CBS é a parcela federal do novo modelo de tributação sobre o consumo. Ao lado dela, a reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá tributos estaduais e municipais. A soma dos dois forma o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, chamado assim porque é dividido entre tributos federais e subnacionais.

O cálculo do TCU procura preservar a arrecadação federal dos tributos substituídos durante a transição. Para isso, considera a receita dos anos anteriores em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e aplica as regras previstas na reforma, como alíquotas reduzidas, isenções, regimes específicos, créditos tributários e devoluções de imposto, mecanismo conhecido como cashback.

Essas exceções influenciam o resultado: quanto maior a parcela de produtos e operações com tratamento favorecido, maior pode ser a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação. A legislação também prevê devolução de tributos para determinados consumidores. O cálculo aprovado, porém, não mede diretamente quanto cada pessoa ou setor pagará, nem prevê a arrecadação efetiva de 2027, que depende de fatores como consumo e atividade econômica.

O percentual ficou acima da referência de 9,21% usada anteriormente pelo Comitê Gestor do IBS. A diferença é de 2,1368 pontos percentuais, ou cerca de 23,2% em relação à estimativa anterior. O Ministério da Fazenda afirmou que a alíquota média efetiva da CBS ficará abaixo de 8,5%, especialmente para famílias de menor renda, devido à cesta básica com alíquota zero e ao cashback, que poderá devolver até 100% do imposto em itens como luz, água e celular.

A Fazenda também disse que o valor de 11,3% deve ser visto como uma alíquota máxima para 2027, já que produtos e serviços terão reduções ou isenções decididas pelo Congresso. Segundo o ministério, o percentual da CBS não deve ser usado para calcular o IBS: fatores que interferem na contribuição federal, como o Imposto Seletivo, não afetam da mesma forma a taxa estadual e municipal.

O resultado reacendeu a discussão sobre o tamanho do IVA brasileiro. A referência anterior do Comitê Gestor era de 18,7% para o IBS, além dos 9,21% estimados para a CBS, total de 27,91%. Com a nova taxa federal e mantido o percentual do IBS, a soma chegaria a cerca de 30%. Caso o IBS fosse de 22%, como cenário citado por um tributarista, o total alcançaria 34,2%; esses valores são projeções, e não alíquotas finais definidas para o sistema.

A reforma tinha como parâmetro inicial uma alíquota conjunta de 26,5%, mas a versão aprovada prevê um limite desse nível para 2032, quando a transição estará completa. Se a taxa ultrapassar o teto, a lei determina mudanças em regimes especiais e isenções para que o limite seja respeitado. O objetivo declarado da reforma é reduzir a tributação sobre o consumo, hoje distribuída entre tributos federais, estaduais e municipais.

O IBS terá uma implementação gradual. Em 2027, sua cobrança será praticamente simbólica, a 0,1%; a cobrança efetiva começa a avançar a partir de 2029. O TCU deverá calcular a alíquota de referência do IBS em 2028, quando haverá mais informações do novo sistema. A transição completa para o modelo está prevista para 2033.

O presidente do TCU e relator do processo, Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo reflete as escolhas feitas pelo Legislativo, incluindo benefícios e regimes diferenciados. “Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade”, disse. A procuradora de Assuntos Tributários da OAB do Distrito Federal, Tattiana de Navarro, avaliou que o percentual superou as expectativas de mercado, que ficavam entre 9% e 10%; especialistas também ressaltaram que o impacto efetivo dependerá do regime tributário e dos créditos disponíveis em cada atividade.

Fontes: O Globo, Gazeta do Povo, Estadão

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