Cooperativas escolhem regime tributário do IBS e da CBS até 31 de outubro
A opção vale a partir de 2027 e pode reduzir impostos em operações com associados, mas faltam parâmetros para calcular o efeito dos créditos tributários.
Resumo em 30 segundos
As cooperativas brasileiras têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico de IBS e CBS, que valerá a partir de 2027. O Sistema OCB pediu ao governo que prorrogue o prazo até dezembro, mas ainda não houve decisão. A escolha depende de alíquotas, créditos tributários e do tempo necessário para aproveitá-los.
As cooperativas brasileiras têm até 31 de outubro para escolher se vão adotar um regime tributário específico para o IBS e a CBS a partir de 2027. A opção pode permitir alíquota zero em determinadas operações com associados, mas a decisão precisa ser tomada antes de serem definidos parâmetros importantes para calcular seus efeitos, como as alíquotas de referência e o percentual de um crédito presumido.
O Sistema OCB, que representa nacionalmente o cooperativismo, pediu ao governo que prorrogue o prazo até o fim de dezembro. A Receita Federal analisa o pedido com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas, até que haja uma decisão, o limite de 31 de outubro continua valendo. A entidade reúne um setor com 4,4 mil cooperativas e 29 milhões de associados; em 2025, o segmento movimentou R$ 848,4 bilhões.
O IBS, administrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, foram criados pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para as cooperativas, a legislação prevê um regime específico, mas a adesão é facultativa: quem não fizer a opção ficará sujeito às regras gerais de tributação em 2027.
A escolha não deve ser feita apenas comparando as alíquotas. A conta também depende dos créditos tributários que a cooperativa poderá usar para abater impostos e do tempo necessário para recuperá-los. Créditos são valores reconhecidos em etapas anteriores da cadeia e que podem reduzir o montante devido; se ficarem acumulados por muito tempo, podem pressionar o caixa e levar a cooperativa a buscar financiamento.
O regime específico pode aplicar alíquota zero de IBS e CBS a certas operações entre a cooperativa e seus associados, desde que sejam atendidas as condições legais. Um exemplo é a entrega de leite de um produtor à cooperativa para industrialização e comercialização. A desoneração dessa etapa não significa que o produto e seus derivados ficarão sem impostos até chegar ao consumidor: a tributação pode ocorrer nas operações seguintes.
Associados que pagam IBS e CBS poderão transferir determinados créditos à cooperativa, conforme as regras da lei. Para operações com produtores que não recolhem regularmente os novos tributos, está previsto um crédito presumido, mecanismo que permite reconhecer um crédito mesmo sem o recolhimento correspondente pelo produtor. O percentual desse crédito ainda não foi definido, o que dificulta as simulações.
Uma comparação apresentada pelo economista Ayslan Guenter ajuda a ilustrar por que uma alíquota menor não garante uma conta final menor. Em um cenário, uma cooperativa teria R$ 26 milhões em impostos sobre vendas e R$ 18 milhões em créditos, restando R$ 8 milhões a pagar. Em outro, os impostos seriam de R$ 20 milhões, mas os créditos cairiam para R$ 10 milhões, elevando o valor líquido a R$ 10 milhões. A simulação não compara diretamente os dois regimes; mostra a importância de avaliar impostos e créditos em conjunto.
No Paraná, a Organização das Cooperativas (Ocepar) tem recomendado a adesão ao regime específico, embora reconheça a falta de dados para medir todos os efeitos. O advogado tributarista Rogério Croscato afirma que a decisão depende da atividade da cooperativa e do perfil tributário dos associados, com diferenças entre segmentos como grãos, carnes e leite. A entidade recomenda calcular cenários distintos e considerar também o custo de manter créditos sem conseguir utilizá-los rapidamente.
Para formalizar a opção, a cooperativa deve registrá-la no sistema da Receita Federal e enviar a relação de associados, com identificações e datas de admissão. A manifestação inicial, por si só, não conclui o processo. A escolha pode ser cancelada até 31 de outubro; a recomendação da OCB é que as cooperativas façam a opção dentro do calendário vigente, mesmo enquanto aguardam uma eventual prorrogação. Novas opções poderão ser feitas em setembro e outubro dos anos seguintes, com efeito a partir do ano posterior.
A transição também exige providências dos produtores rurais. A partir de 1º de janeiro de 2027, os produtores abrangidos pelas novas regras deverão estar inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar do nome, o cadastro não transforma o agricultor em empresa: servirá para identificar a atividade rural no sistema tributário e integrar informações entre administrações. Registros estaduais, como o Cadpro no Paraná, continuarão sendo usados nas obrigações estaduais.
A Receita Federal prevê disponibilizar o sistema de cadastramento no início de dezembro, deixando cerca de um mês para a adaptação. A exigência, inicialmente prevista para julho de 2026, já havia sido adiada para janeiro de 2027. A mudança também envolve notas fiscais eletrônicas, que terão de incluir informações sobre os novos tributos; a Receita vem liberando orientações técnicas, manuais e ambientes de teste. A Ocepar recomenda que produtores, especialmente os pequenos, procurem suas cooperativas ou contadores para verificar as medidas necessárias.
Para entender
- IBS e CBS
- São os tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. O IBS será administrado por estados e municípios, e a CBS, pelo governo federal. A substituição de tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, será gradual.