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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Governo ainda não define alíquota da CBS para 2027

O TCU deve enviar cálculos ao Senado até o fim de outubro, e o percentual poderá ser fixado em dezembro, poucas semanas antes da cobrança.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Profissionais analisam documentos e planejam os custos de uma empresa em um escritório. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Profissionais analisam documentos e planejam os custos de uma empresa em um escritório.
Resumo em 30 segundos

A alíquota de referência da CBS, que substituirá PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027, ainda não foi definida. O TCU deve encaminhar seus cálculos ao Senado até o fim de outubro, e a decisão pode sair em dezembro. Projeções de mercado estimam 9,21% para a CBS e 27,91% para CBS e IBS somados.

A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na reforma tributária, ainda não foi definida pelo governo. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, e a indefinição dificulta o planejamento de preços, custos e contratos das empresas.

A CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins no início de 2027. Ela compõe, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pela reforma: a CBS será federal, enquanto o IBS ficará a cargo de estados e municípios. A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá gradualmente até 2032.

O cronograma para determinar o percentual é apertado. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até o fim de outubro para encaminhar seus cálculos ao Senado, que poderá estabelecer a alíquota em meados de dezembro. Se o prazo se confirmar, as empresas terão pouco tempo para adaptar sistemas e operações antes da entrada em vigor do tributo, em meio ao recesso e à redução de equipes no fim do ano.

Sem uma taxa oficial, as companhias não conseguem fechar com segurança os orçamentos nem estimar o efeito do novo modelo sobre preços e margens. A mudança também exige que negócios revisem seus sistemas de cálculo e a forma como registram os tributos, já que a CBS substituirá dois impostos de uma só vez.

As projeções usadas pelo mercado apontam para uma alíquota combinada de 27,91% para CBS e IBS, com 9,21% atribuídos à CBS. Esses números ainda não são definitivos. Além da taxa nominal, o impacto efetivo depende dos créditos tributários que cada empresa poderá aproveitar sobre valores pagos em etapas anteriores da produção.

Esse mecanismo de créditos é parte central do IVA: a empresa desconta do imposto devido na venda os tributos pagos anteriormente na cadeia. Por isso, companhias de setores diferentes podem sentir efeitos distintos, conforme seus custos e a capacidade de recuperar créditos. Negócios atualmente enquadrados no lucro presumido, que pagam alíquotas menores, podem enfrentar aumento maior na carga nominal, segundo as estimativas citadas.

Se a projeção de 27,91% para os dois tributos se confirmar, a alíquota brasileira ficará acima dos 27% da Hungria e da média de 19,67% dos países desenvolvidos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O governo prevê neutralidade na arrecadação, isto é, que a reforma não aumente o total arrecadado. O percentual final, porém, dependerá dos cálculos e da definição pelo Senado.

Fontes: Gazeta do Povo

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