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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TCU aprova referência de 11,3% para alíquota da CBS em 2027

O percentual foi enviado ao Senado, que pode defini-lo até 15 de dezembro; a Fazenda estima que a alíquota efetiva fique abaixo de 8,5%.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de reunião institucional com microfones e documentos sobre uma mesa.
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O TCU aprovou uma referência de 11,3% para a CBS, tributo federal que começa a ser implementado em 2027. O Senado ainda pode fixar o percentual até 15 de dezembro. A Fazenda prevê alíquota efetiva abaixo de 8,5%, após reduções e isenções. A referência não indica, por si só, aumento igual nos impostos pagos por empresas ou nos preços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em decisão que eleva a estimativa do novo imposto federal. O percentual foi encaminhado ao Senado, responsável por fixá-lo, e se aplica à transição tributária que começa em 2027.

A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A reforma também cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais. Juntos, CBS e IBS formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que reúne tributos sobre o consumo.

Antes da decisão, uma estimativa do Comitê Gestor do IBS apontava CBS de 9,21% e IBS de 18,7%, total de 27,91%. Se a estimativa do IBS permanecer, a soma com a nova referência da CBS fica em cerca de 30%. O IBS começará a ser implementado gradualmente em 2029, com alíquota simbólica de 0,1% no ano que vem; sua referência para 2029 será definida pelo TCU em 2028.

A legislação prevê que, se a soma das alíquotas de referência superar 26,5%, o governo deverá enviar ao Congresso medidas para reduzir o percentual até esse limite ou menos. A CBS aprovada pelo TCU ainda pode ser definida pelo Senado: se os senadores não aprovarem uma alíquota até 15 de dezembro, prevalece a referência calculada pela corte.

O Ministério da Fazenda afirmou que a alíquota média efetiva da CBS deve ficar abaixo de 8,5% em 2027, após a aplicação de reduções e isenções. Os 11,3%, segundo a pasta, são uma referência máxima: a cesta básica e alguns medicamentos terão alíquota zero, enquanto saúde e educação terão redução de 60%. O TCU também aprovou um redutor de 44,2% para compras de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações.

A alíquota de referência não corresponde necessariamente ao imposto pago por cada empresa. No sistema de créditos tributários, as empresas podem descontar valores pagos em etapas anteriores da cadeia; o efeito final varia conforme a atividade e os créditos disponíveis. Assim, a elevação da referência não significa, por si só, aumento igual para todos os contribuintes ou nos preços.

O presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, disse que o número é uma previsão de arrecadação para 2027, não uma medida direta do impacto sobre preços, contribuintes ou setores. O cálculo considera tratamentos diferenciados, como isenções, reduções e devolução de tributos a famílias de baixa renda. Quanto maior o conjunto de benefícios, maior precisa ser a alíquota de referência cobrada das demais operações para preservar a arrecadação prevista.

Fontes: Estadão, Valor Econômico

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