STF rejeita queixa de Flávio Bolsonaro contra André Janones
O ministro entendeu que as postagens, feitas entre março e junho de 2026, tinham relação com a atividade parlamentar e estavam protegidas pela Constituição.
Resumo em 30 segundos
Dias Toffoli rejeitou a queixa-crime de Flávio Bolsonaro contra André Janones por supostas injúrias em publicações nas redes sociais. O ministro considerou que as declarações tinham vínculo com o mandato e o debate político, e estavam protegidas pela imunidade parlamentar. O processo não seguirá nos termos pedidos pelo senador.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou na quarta-feira (28) uma queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG), por supostas ofensas publicadas nas redes sociais. Toffoli concluiu que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar por terem ocorrido em meio a um debate político-eleitoral.
Flávio atribuiu a Janones cinco episódios de injúria em postagens feitas entre março e junho de 2026. Segundo a queixa, o deputado usou palavras como “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “idiota” e “verme” para se referir ao senador e pediu que apoiadores “descer o cacete” nele para impedir sua eleição à Presidência.
Na decisão, Toffoli afirmou que o conteúdo das publicações está ligado ao exercício do mandato de Janones e à defesa de interesses políticos. O ministro entendeu que a proteção constitucional se aplica mesmo quando as declarações são feitas fora do Congresso, inclusive em redes sociais.
Toffoli avaliou que, embora as expressões sejam duras e grosseiras, não excederam os limites da imunidade parlamentar. Também considerou que Flávio é um “homem público de expressão”, sujeito a críticas políticas mais contundentes.
A imunidade parlamentar protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. A aplicação da garantia depende da relação entre a manifestação e a atividade parlamentar; no caso, o ministro entendeu que havia vínculo com o debate político.
Além da responsabilização criminal, Flávio pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais, a ser destinada a uma instituição de caridade, e o aumento da pena por as declarações terem sido divulgadas nas redes sociais. Com a rejeição da queixa, o processo não seguirá para julgamento da acusação de injúria nos termos solicitados.
A injúria é um crime contra a honra que consiste em atingir a dignidade ou o decoro de alguém, por exemplo, com xingamentos ou atribuição de características negativas. A pena prevista no caso descrito varia de um a seis meses de detenção ou multa. Diferentemente da calúnia e da difamação, que se relacionam a fatos atribuídos à pessoa ou à sua reputação, a injúria atinge a percepção que ela tem de si própria.