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Terça-feira, 13 de outubro de 2026

STF enfrenta lacuna para julgar caso Master se ministros se afastarem

Três ministros já se afastaram de questões ligadas ao banco; PF fará relatório descritivo das menções à Corte, que será enviado à PGR.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Plenário vazio de uma corte, com bancadas de madeira e assentos dos ministros. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Plenário vazio de uma corte, com bancadas de madeira e assentos dos ministros.
Resumo em 30 segundos

O caso Banco Master evidencia a falta de uma regra clara para julgar um processo se todos os ministros do STF estiverem impedidos ou suspeitos. Três ministros se afastaram de questões relacionadas ao caso, e outros tiveram possíveis vínculos mencionados. A PF também prepara um relatório sobre citações a integrantes da Corte, a ser encaminhado à PGR.

O caso Banco Master expõe uma lacuna na Constituição e nas regras do Supremo Tribunal Federal (STF): não há uma solução clara para a hipótese de todos os ministros ficarem impedidos ou serem considerados suspeitos em um mesmo processo. A discussão ganhou relevância após três integrantes da Corte se afastarem de questões relacionadas ao caso, por motivos distintos, enquanto outros ministros tiveram possíveis vínculos apontados.

Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo. Alexandre de Moraes reconheceu impedimento em uma ação envolvendo o banco, em razão da atuação do escritório de advocacia de sua esposa. Kassio Nunes Marques, por sua vez, não participou de um julgamento sobre a relação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, devido à sua posição na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Luiz Fux e Gilmar Mendes também tiveram possíveis conexões com o caso mencionadas, mas sem o mesmo grau de evidência que resultou nos afastamentos dos outros três, conforme o relato apresentado. Em um cenário hipotético de novos afastamentos, restariam quatro ministros aptos a julgar questões relacionadas ao Banco Master: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A situação se tornaria mais complexa se algum deles também não pudesse atuar.

A suspeição ocorre quando um julgador entende que há uma circunstância pessoal capaz de comprometer sua imparcialidade; o impedimento, por sua vez, decorre de situações previstas em lei que afastam o magistrado de determinado processo. Em ambos os casos, o ministro não participa do julgamento específico. O afastamento de um processo não significa, por si só, que o magistrado tenha cometido uma irregularidade.

A Constituição determina que o STF julgue crimes comuns atribuídos a seus próprios ministros. Também há mecanismos para evitar que processos fiquem sem julgamento em tribunais inferiores: quando a maioria de seus integrantes está impedida ou suspeita, o Supremo pode assumir o caso. Mas essa saída não resolve uma situação equivalente dentro da própria Corte, que não tem uma instância superior para substituí-la.

O professor de Direito Constitucional David Sobreira afirma que as regras parecem ter sido concebidas para afastamentos individuais, não para uma crise que alcance simultaneamente o Supremo. Ele observa que a Corte costuma receber processos de outros tribunais quando muitos de seus integrantes não podem julgá-los, mas não há previsão legal, constitucional ou regimental equivalente para o caso de o próprio STF ficar sem condições de atuar.

Parte da dificuldade está também no regimento interno da Corte. Até 2009, havia uma regra que permitia convocar magistrados de fora do STF para completar o plenário em situações excepcionais. A previsão foi revogada, e o texto atual permite convocar apenas ministros licenciados. Assim, a alternativa não alcança ministros que continuam no cargo, mas estão impedidos ou sob suspeição em um processo.

O advogado e professor de Direito Processual Civil Daniel Penteado avalia que uma mudança exigiria emenda constitucional, já que a Constituição atribui ao STF o julgamento de crimes comuns de seus ministros. Uma possibilidade, segundo ele, seria autorizar temporariamente a participação de magistrados de outras cortes para recompor o quórum. Sobreira defende, por outro lado, que a resposta deve recorrer aos instrumentos já existentes, ainda que sejam politicamente difíceis, como o impeachment de ministros pelo Senado.

A crise também envolve a apuração de menções a integrantes do Supremo em conversas e investigações relacionadas ao Banco Master. Em reunião nesta terça-feira, 13, o presidente do STF, Edson Fachin, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acertaram a elaboração de um relatório descritivo com todas as citações a ministros encontradas pela corporação. O documento será encaminhado à presidência do tribunal, sem prazo definido para conclusão.

Fachin pediu que o relatório reúna as menções e seu contexto, sem avaliar se há indícios de crime nem propor novas diligências. Após o envio, o material será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR); depois, poderá ser submetido ao plenário do STF, que avaliará se existem elementos para autorizar a abertura de inquérito contra algum ministro. Fachin também afirmou que eventuais atos de investigação contra integrantes da Corte dependem de autorização do plenário, conforme as normas aplicáveis.

Para entender

Suspeição e impedimento
Suspeição se refere a circunstâncias pessoais que podem comprometer a imparcialidade de um julgador. Impedimento decorre de situações previstas em lei que o afastam de um processo. Em ambos os casos, o magistrado deixa de atuar naquele julgamento; isso, por si só, não significa que tenha cometido irregularidade.
Quórum
Quórum é o número mínimo de integrantes necessário para que um órgão colegiado possa deliberar. No caso descrito, a dificuldade é que o STF não tem uma instância superior que possa substituí-lo se seus próprios ministros não puderem julgar.
Procuradoria-Geral da República
A PGR é o órgão que chefia o Ministério Público Federal. Entre suas atribuições estão atuar perante o Supremo Tribunal Federal e apresentar manifestações em processos e investigações que tramitam na Corte.

Fontes: Gazeta do Povo, Estadão, Folha de S.Paulo

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