Senado aprova aumento do limite do MEI e perdão de dívidas
A proposta também permite contratar até dois empregados e prevê que as novas regras tenham efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, se sancionadas.
Resumo em 30 segundos
O Senado aprovou por 78 votos a zero mudanças para microempreendedores individuais. O limite anual de faturamento sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O projeto também permite até dois empregados e prevê perdão de débitos tributários, condicionado ao pagamento em dia das contribuições por seis meses.
O Senado aprovou nesta quinta-feira o aumento do limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), a possibilidade de contratar até dois empregados e o perdão de dívidas tributárias. O texto, aprovado por 78 votos a zero, segue para sanção presidencial e deve produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As medidas integram o pacote Prospera MEI, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira.
A mudança no teto será feita em duas etapas. O limite anual, hoje de R$ 81 mil, passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. O valor atual está em vigor desde 2018. Para quem começar a atividade durante o ano, o projeto prevê limites proporcionais de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
Com o novo teto, o empreendedor poderá faturar mais sem sair do regime simplificado destinado ao MEI. Atualmente, esse enquadramento permite contratar um funcionário e recolher tributos por meio de uma contribuição mensal fixa, que inclui o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto autoriza a contratação de até dois empregados, desde que cada um receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
O texto também concede perdão integral de débitos tributários abrangidos pela proposta, inclusive dívidas que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. A Câmara ampliou o alcance em relação à versão inicial do governo, que previa o benefício apenas para valores já inscritos. O perdão considera débitos inscritos até 13 de outubro de 2026; a inclusão das pendências ainda fora da dívida ativa aumenta o montante abrangido em cerca de R$ 16 bilhões, segundo a estimativa divulgada.
Para manter o benefício, o MEI terá de pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei. Se descumprir essa condição, poderá perder a remissão, como é chamado o cancelamento de uma dívida. O projeto também prevê que a lei entre em vigor na data da publicação, mas que as regras tenham efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
O aumento do teto tem impacto fiscal estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. O governo calcula que o perdão ampliado acrescentará cerca de R$ 3 bilhões ao custo da medida. Os valores estimados para a remissão variam entre as informações divulgadas: uma estimativa citada para o conjunto dos débitos é de cerca de R$ 15 bilhões, enquanto outra aponta que a ampliação pode elevar o total em R$ 16 bilhões.
Criado para facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria e pequenos negócios, o MEI reúne cerca de 17 milhões de inscritos, segundo os dados apresentados no debate. O regime permite recolher tributos de forma simplificada e dá acesso à contribuição previdenciária. As propostas foram aprovadas pela Câmara na quarta-feira e, após a votação no Senado, dependem da sanção presidencial para se tornarem lei.
Para entender
- Microempreendedor individual (MEI)
- Regime simplificado criado para formalizar trabalhadores por conta própria e pequenos negócios. O enquadramento permite recolher tributos por uma contribuição mensal e inclui acesso à Previdência Social por meio do pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social.
- Dívida Ativa da União
- Cadastro de débitos devidos ao governo federal que não foram pagos e passaram a ser cobrados formalmente. A inscrição pode levar a medidas de cobrança administrativa ou judicial; a proposta aprovada amplia o perdão para incluir também certas dívidas ainda não inscritas.