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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Reforma tributária mantém início previsto para janeiro de 2027

A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro; o governo poderá flexibilizar prazos de obrigações acessórias, mas não adiou o início da mudança.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Empresário analisa documentos fiscais em uma mesa de escritório. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Empresário analisa documentos fiscais em uma mesa de escritório.
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A reforma tributária sobre o consumo começa em janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS no lugar de PIS e Cofins. O governo poderá flexibilizar prazos de obrigações acessórias e prevê programas de conformidade. O texto não detalha mudanças específicas para MEIs ou optantes do Simples Nacional.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5), em Brasília, que a reforma tributária sobre o consumo começará em janeiro de 2027, sem adiamento. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, substituirá dois tributos federais: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Durigan não descartou, porém, flexibilizar prazos para algumas obrigações acessórias — documentos e informações que empresas e contribuintes precisam apresentar ao Fisco. O ministro disse que o governo poderá ampliar o período antes da aplicação de multas ou da entrega desses dados, caso seja necessário.

Para reduzir a insegurança durante a implantação, o governo federal deve anunciar programas de conformidade voltados a contribuintes que não agirem de má-fé. Durigan afirmou que a iniciativa busca tranquilizar setores produtivos e lideranças empresariais diante das mudanças. Ele também defendeu a reforma, ao dizer que o atual sistema de tributação do consumo precisa ser melhorado.

A entrada da CBS em 2027 é parte da substituição gradual dos tributos atuais por novos impostos sobre o consumo. A reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens citados estão tabaco, bebidas açucaradas e bebidas alcoólicas.

Sobre o Imposto Seletivo, Durigan disse que houve um acordo com os setores afetados para manter em 2027 a carga tributária atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante a transição. A partir de 2028, deverá haver debate sobre as alíquotas. O ministro afirmou que o tributo não tem objetivo de aumentar a arrecadação.

Uma medida provisória enviada na quarta-feira (4) prevê alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas e de 4,2% para cervejas. Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais indicados variam de 8% a 24%.

A mudança anunciada para 2027 diz respeito à substituição dos tributos federais sobre o consumo pela CBS. As informações divulgadas não detalham alterações específicas para microempreendedores individuais (MEIs) ou optantes do Simples Nacional. O ministro também não descartou ajustes em prazos de obrigações acessórias, mas manteve a data prevista para o início da reforma.

Fontes: Valor Econômico

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