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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

CBS da reforma tributária terá alíquota de referência de 11,3% em 2027

O Senado ainda pode mudar o percentual até 15 de dezembro; a Fazenda estima alíquota efetiva de 8,5%, mas empresas temem aumento da carga tributária.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Profissionais analisam documentos tributários e fazem cálculos em uma mesa de reunião. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Profissionais analisam documentos tributários e fazem cálculos em uma mesa de reunião.
Resumo em 30 segundos

A alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada em 11,3%, mas ainda precisa ser fixada pelo Senado, que pode alterá-la até 15 de dezembro. O percentual não corresponde necessariamente ao valor pago pelas empresas: a Fazenda estima uma alíquota efetiva de 8,5%. Entidades e representantes de setores manifestam preocupação com possíveis aumentos de custos e preços.

A alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, levou empresas e representantes de setores a rever cálculos e manifestar preocupação com possível aumento da carga tributária. O percentual ainda precisa ser fixado pelo Senado, que pode alterá-lo até 15 de dezembro.

A CBS é o tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela substituirá o PIS, a Cofins e o IOF sobre seguros, além de ocupar o espaço da maior parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota de referência é calculada para que a arrecadação dos tributos substitutos, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), corresponda à média histórica definida em lei.

A Lei Complementar 214/2025 usa como parâmetro a arrecadação média, entre 2012 e 2021, de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros: 4,99% do PIB. Ainda não estão definidas as alíquotas do Imposto Seletivo nem quais produtos continuarão sujeitos ao IPI residual, o que dificulta estimar a arrecadação conjunta e avaliar se o limite será respeitado.

O percentual de 11,3% é uma referência, não necessariamente o valor efetivo recolhido por cada empresa. O cálculo considera créditos: a empresa desconta do tributo devido sobre as vendas a CBS paga em aquisições de bens e serviços. Além disso, há produtos e setores com alíquota zero ou reduzida. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota efetiva da CBS em 2027 seja de 8,5%.

A legislação prevê revisões anuais da alíquota durante a transição. A partir de 2030, ela também poderá cair se a média da arrecadação de CBS e Imposto Seletivo em 2027 e 2028 superar a média histórica dos tributos substituídos. Uma eventual redução, porém, não daria direito à restituição do que tiver sido recolhido enquanto vigorou uma alíquota maior, segundo a tributarista Carolina Romanini.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas alertou para o risco de elevação da carga das empresas tanto pelo percentual da CBS quanto por uma possível mudança, por decreto, na tributação de instrumentos de financiamento via IOF. Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados, disse que empresas devem refazer o planejamento e, quando possível, renegociar contratos para repassar custos. Ela não recomenda contestar judicialmente o valor da contribuição.

Na construção civil, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção afirma que já considerava necessário um redutor de 60% para evitar aumento de carga no setor, com base na estimativa anterior de 26,5% para IBS e CBS. A entidade pretende atualizar os estudos e avalia que, sem mecanismos suficientes para preservar o equilíbrio tributário sobre imóveis, os preços podem subir. O IBS, tributo de estados e municípios, será implantado junto à CBS no novo sistema de tributação do consumo.

Para entender

CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela substitui PIS, Cofins e IOF sobre seguros, além de ocupar o espaço da maior parte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Alíquota de referência
É o percentual usado como parâmetro para que a arrecadação dos tributos que substituem os atuais corresponda à média histórica definida em lei. Não representa necessariamente o valor efetivamente recolhido por cada empresa, que pode descontar créditos e ter produtos sujeitos a alíquotas reduzidas ou zeradas.

Fontes: Valor Econômico, Folha de S.Paulo

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