Governo mantém início da reforma tributária para janeiro de 2027
Dario Durigan admite flexibilizar prazos de obrigações acessórias e multas da reforma tributária para empresas que enfrentarem dificuldades de adaptação.
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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a reforma tributária sobre o consumo começará em janeiro de 2027, apesar de pedidos de adiamento para 2028. O governo poderá flexibilizar prazos para obrigações acessórias e multas durante a adaptação das empresas, mas ainda não detalhou como isso será feito.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o governo mantém o início da reforma tributária sobre o consumo para janeiro de 2027, apesar dos pedidos de adiamento. A equipe econômica considera, porém, flexibilizar prazos para obrigações acessórias e a aplicação de multas durante a adaptação das empresas às novas regras.
Durigan disse que o objetivo é evitar penalidades para contribuintes que enfrentem dificuldades de adaptação e atuem de boa-fé. “Se tiver necessidade de estender prazo de multa ou de prestação de informação acessória, nós vamos fazer isso”, afirmou. O ministro não detalhou quais obrigações poderão ter os prazos ampliados nem como funcionará o tratamento diferenciado.
A declaração ocorre após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do Conselho Federal e das 27 seccionais estaduais, defender que a implementação seja adiada para 2028. Em manifesto divulgado na quarta-feira (4), a entidade afirmou que mudanças dessa dimensão exigem mais tempo de preparação e regras claras para reduzir a insegurança jurídica. A OAB não se opõe à reforma, mas alerta para riscos de divergências na interpretação das normas, aumento de disputas judiciais e custos para empresas.
Mais de 20 instituições ligadas ao setor tributário também pediram que 2027 seja usado para testes e ajustes, com o início efetivo do novo modelo no ano seguinte. Entre os entraves apontados estão a falta de definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), problemas no funcionamento do sistema de apuração assistida e dificuldades para adaptar os sistemas internos das companhias. As entidades também dizem faltar uma estrutura processual adequada para resolver conflitos sobre os novos tributos.
A CBS, de competência federal, substituirá a partir de 2027 o PIS, a Cofins, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, começará com alíquota de 0,1% e terá transição gradual até 2033. O modelo inclui ainda o Imposto Seletivo, previsto para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Um dos pontos levantados pelas entidades é o prazo para conhecer a alíquota da CBS. Com a previsão de divulgação em 15 de dezembro de 2026, as empresas teriam pouco mais de duas semanas até o início da nova etapa, em 1º de janeiro, para avaliar impactos, rever preços e contratos e adaptar seus sistemas. O presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, afirmou que atrasos do poder público comprometeram o objetivo dos testes realizados em 2026.
Durigan atribuiu parte das dificuldades à desinformação e ao receio no setor produtivo durante o período eleitoral. Ele disse que o governo pretende manter o calendário e organizar eventuais mudanças nos prazos para evitar insegurança. A obrigação acessória é uma exigência administrativa ligada ao cumprimento das regras tributárias, como a prestação de informações ao Fisco; seu descumprimento pode resultar em multa.