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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

PL e PSD acionam Justiça Eleitoral por acusações na eleição do Rio

As ações no TRE-RJ incluem suspeitas de abuso de poder, compra de votos e desinformação na eleição para o governo do Rio de Janeiro em 2026.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de audiência vazia com documentos eleitorais e uma urna sobre a mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de audiência vazia com documentos eleitorais e uma urna sobre a mesa.
Resumo em 30 segundos

PL e PSD apresentaram ações na Justiça Eleitoral com acusações mútuas de irregularidades na eleição para o governo do Rio. As alegações incluem pressão sobre servidores, compra de votos e desinformação, mas ainda não foram julgadas. O resultado do primeiro turno também é contestado pelo PSD no Supremo Tribunal Federal.

Os grupos do governador eleito do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL), e do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) levaram à Justiça Eleitoral acusações mútuas de irregularidades na disputa pelo governo estadual. Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu ações dos dois partidos, que ainda serão analisadas.

O PL apresentou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Paes. Uma delas também inclui o prefeito da capital, Eduardo Cavaliere (PSD), e acusa a administração municipal de possível abuso de poder político e assédio eleitoral contra servidores, terceirizados e trabalhadores da prefeitura.

A legenda afirma que funcionários, sobretudo da Secretaria Municipal de Educação, teriam sido pressionados por superiores a participar de atos da campanha de Paes. A ação menciona convocações em grupos profissionais de WhatsApp, reuniões e listas de presença, que, segundo o partido, poderiam provocar temor de represálias ou demissões.

A segunda ação do PL questiona o canal público de WhatsApp “Exército do Dudu 55”, que tem cerca de 260 mil seguidores. O partido sustenta que o canal foi usado para mobilizar apoiadores e divulgar conteúdo enganoso sobre a possibilidade de segundo turno, apresentada como certa.

O PL afirma que o TRE-RJ homologou a retotalização dos votos e confirmou a vitória de Ruas no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos. O PSD, porém, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que levou a esse resultado. O partido questiona a anulação dos votos atribuídos ao candidato Anthony Garotinho (Republicanos), medida que elevou a proporção de votos válidos de Ruas acima da metade.

Na terça-feira (3), o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, recebeu Ruas em Brasília para tratar do processo. A decisão sobre a realização de um segundo turno ainda será analisada pelo Supremo.

Em outra ação no TRE-RJ, o PSD pede investigação de Ruas por suspeitas de compra de votos, coação de eleitores e desinformação. A sigla solicita também a cassação da chapa do PL e que Ruas e sua vice, Fernanda Louback (PL), sejam declarados inelegíveis. As alegações ainda não foram julgadas.

A petição do PSD reúne relatos publicados em redes sociais e denúncias encaminhadas à Polícia Federal. Segundo o partido, eleitores teriam recebido de R$ 50 a R$ 200 por voto, em dinheiro ou por Pix, e haveria pressão sobre terceirizados e atuação de milícias em áreas da Baixada Fluminense, de São Gonçalo e da zona norte da capital.

O PSD também aponta a distribuição de panfletos que, segundo a ação, atribuíam falsamente a Paes posições favoráveis ao aborto e à liberação de drogas. A petição menciona ainda materiais sem autoria identificada que associariam o ex-prefeito a números ou adversários incorretos. Para o partido, a campanha teria levado eleitores a votar no número 13 para governador, gerando mais de 200 mil votos nulos e impedindo um segundo turno.

Para entender

Ação de Investigação Judicial Eleitoral
A AIJE é um instrumento da Justiça Eleitoral para apurar possíveis abusos de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma eleição. Conforme o caso e as provas, pode resultar em sanções como cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.

Fontes: Valor Econômico

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