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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

MPT registra 530 denúncias de assédio eleitoral em empresas

O volume corresponde a 21,4% das ocorrências recebidas pelo órgão em 2026; especialistas alertam para riscos jurídicos, comerciais e reputacionais.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Recepção de escritório com funcionário trabalhando e uma urna simbólica sobre uma mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Recepção de escritório com funcionário trabalhando e uma urna simbólica sobre uma mesa.
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O Ministério Público do Trabalho recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em empresas nos dois dias após o resultado das eleições presidenciais. O caso reacendeu debates sobre pressão política contra trabalhadores e discriminação de clientes. Especialistas apontam possíveis impactos legais, comerciais e reputacionais para empresas que vinculam decisões profissionais a convicções políticas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em empresas nos dois dias seguintes ao resultado das eleições presidenciais no Brasil. O total equivale a cerca de 21,4% das 2.467 ocorrências registradas pela instituição ao longo de 2026 e inclui relatos de pressão ou discriminação de trabalhadores por suas posições políticas.

O volume foi acompanhado por publicações nas redes sociais que incentivavam empresários a demitir funcionários com opiniões divergentes, sobretudo pessoas que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também circularam manifestações de empresas defendendo que não atendessem clientes identificados como petistas ou críticos de empresários.

Na terça-feira, 27, o Ministério Público da Paraíba informou que começou a apurar uma denúncia anônima sobre possível discriminação de clientes por convicção política em um estabelecimento de João Pessoa. O órgão não divulgou o nome da empresa nem o conteúdo da mensagem que motivou a investigação.

O assédio eleitoral no trabalho envolve constranger ou pressionar empregados por causa de suas escolhas políticas, inclusive para influenciar o voto. A análise de cada caso depende das circunstâncias e das provas, mas especialistas em governança corporativa ouvidos nas matérias apontam que decisões de contratação, demissão ou atendimento baseadas em convicções políticas podem gerar consequências jurídicas, comerciais e reputacionais.

A advogada Isabela Damasceno, presidente do Observatório Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, afirma que recusar atendimento a alguém por sua posição política pode ser uma prática abusiva e discriminatória. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa de atendimento quando há disponibilidade para prestar o serviço, enquanto a Constituição protege a liberdade de convicção filosófica e política.

Damasceno observa que esses direitos também orientam relações entre particulares, e não apenas a atuação do Estado. A advogada cita decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 201.819, relacionada à aplicação de direitos fundamentais nas relações privadas.

No caso dos trabalhadores, a Lei 9.029, de 1995, proíbe discriminação no acesso ao emprego e na manutenção do vínculo. Segundo Damasceno, a manifestação política legítima de um empregado, fora do ambiente de trabalho e sem ofensas, não constitui por si só motivo para demissão por justa causa. Ela ressalva que ofensas a colegas, tentativa insistente de convencê-los no trabalho ou ataques públicos à empresa podem ser avaliados de outra forma, com análise proporcional da situação.

As repercussões podem alcançar clientes e a capacidade de atrair profissionais. Tatiana Maia Lins, professora de Gestão da Reputação e de Crise da ESPM, afirma que uma associação pública da empresa a um campo político pode provocar boicotes de consumidores com opiniões diferentes e dificultar a contratação de talentos.

A exposição também pode afetar a relação com sócios, diretores e conselheiros. Lins alerta que, quando a orientação política de dirigentes é associada à companhia, decisões empresariais podem ser percebidas como enviesadas, inclusive em temas de investimento no Brasil ou em outros lugares.

Viviane Elias, especialista em gerenciamento de riscos e crises corporativas, aponta que os efeitos possíveis não se limitam à imagem: podem envolver riscos trabalhistas, jurídicos, operacionais e comerciais, além do afastamento de clientes, empregados e parceiros. Ela ressalta que empresários têm direito às próprias convicções, mas que a questão muda quando elas interferem em decisões institucionais e nas relações profissionais.

Para Elias, lideranças devem avaliar se suas decisões respeitam o código de conduta, as políticas internas e os compromissos da companhia com funcionários e outras partes interessadas. Manifestações feitas em caráter pessoal podem ser associadas à empresa, especialmente quando partem de dirigentes. Por isso, a reputação depende também da coerência entre os valores divulgados pela organização, as ações de seus líderes e a experiência de quem se relaciona com ela.

Fontes: Estadão

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