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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

MTE envia alertas sobre assédio eleitoral e orienta como denunciar

As mensagens chegam pela Carteira de Trabalho Digital e direcionam ao canal de denúncias; o MPT recebeu 3.290 relatos nas eleições de 2026.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Trabalhador consulta uma notificação no celular em um ambiente de escritório. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Trabalhador consulta uma notificação no celular em um ambiente de escritório.
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O Ministério do Trabalho e Emprego envia alertas pela Carteira de Trabalho Digital para informar trabalhadores sobre assédio eleitoral e como denunciá-lo. O MPT recebeu 3.290 denúncias relacionadas às eleições de 2026. MTE e Justiça do Trabalho estudam criar um cadastro público de empregadores envolvidos na prática, mas a proposta ainda está em análise.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando alertas pela Carteira de Trabalho Digital para orientar trabalhadores sobre como denunciar assédio eleitoral no ambiente profissional. As mensagens perguntam se o trabalhador sofreu ameaça de demissão ou discriminação política e direcionam para o canal de denúncias do ministério, em assedioeleitoral.trabalho.gov.br.

A iniciativa ocorre após o aumento de denúncias relacionadas às eleições de 2026, especialmente entre o primeiro e o segundo turno. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral, cerca de um terço delas depois da votação. Também foram relatados casos de violência, demissões e boicotes a empresas após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (25).

O assédio eleitoral no trabalho envolve pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, uma posição política ou a participação eleitoral de alguém. Pode ocorrer entre chefias, colegas e trabalhadores, presencialmente ou por mensagens, reuniões e ferramentas digitais usadas no trabalho.

Nas redes sociais, grupos bolsonaristas lançaram a campanha “Demita um petista” e pediram boicote a empresas e estabelecimentos que apoiaram Lula. O MTE e a Justiça do Trabalho também estudam criar uma lista pública de empregadores envolvidos em assédio eleitoral, semelhante à lista de empregadores relacionados ao trabalho escravo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na quarta-feira (28) que ameaçar o sustento de um trabalhador por sua opção política é uma forma grave de punição. “Nós não podemos aceitar que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários”, disse. Segundo ele, a lista serviria para dar visibilidade às irregularidades e alertar a sociedade sobre empregadores que desrespeitam direitos trabalhistas.

A proposta ainda está em estudo. Entre as consequências cogitadas para empresas incluídas no cadastro estão restrições ao crédito, perda de contratos comerciais e danos à reputação. Marinho afirmou que o Banco Central seria informado para comunicar as instituições financeiras sobre eventuais restrições.

O ministro orientou vítimas a procurar seus sindicatos e registrar denúncias nos canais do MTE e do MPT. Os relatos podem ser avaliados e investigados. Em situações concretas, o ministério pode chamar a empresa para uma mesa de negociação com a participação do sindicato e do denunciante. Entre as medidas que podem ser discutidas estão a reintegração de quem foi demitido e o pagamento de indenização. Auditores do trabalho também podem fiscalizar empresas denunciadas.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também se posicionou contra a pressão política sobre trabalhadores. Em publicação nas redes sociais do tribunal, afirmou que o empregado oferece sua força de trabalho, mas não abre mão de sua autonomia política. “O trabalhador cidadão tem o direito de exercer sua escolha política independentemente de para quem ele trabalha e para quem quer que seja”, declarou.

A denúncia também pode ser encaminhada ao MPT, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. A proteção se aplica a trabalhadores assalariados ou não: a relação profissional não autoriza empregadores ou colegas a ameaçar ou pressionar alguém por sua escolha política.

Fontes: Folha de S.Paulo, O Globo

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