MPT recebe 530 denúncias de assédio eleitoral após votação
Os relatos incluem ameaças de demissão e outras retaliações por escolha política; o órgão alerta que a pressão sobre trabalhadores pode continuar após a votação.
Resumo em 30 segundos
O Ministério Público do Trabalho recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre o fim da votação e a tarde de terça-feira, 27. O total equivale a 21,4% dos 2.467 relatos registrados no ano. Ameaças de demissão, dispensas e recusas de contratação motivadas pela escolha política podem ser investigadas pelo órgão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre o fim da votação e as 17h45 de terça-feira (27), após o resultado das eleições. Os relatos incluem publicações que incentivam demissões e outras retaliações contra trabalhadores por causa do candidato em quem votaram.
O total registrado nesse período corresponde a 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pelo órgão ao longo do ano. Até o encerramento do primeiro turno, haviam sido contabilizados 991 casos; no segundo turno, entraram outras 946 denúncias.
O MPT afirma que práticas de assédio eleitoral podem continuar mesmo depois da votação. Ameaçar demitir, dispensar ou recusar a contratação de alguém por sua escolha política pode motivar investigação e ação na Justiça do Trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, disse que a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no emprego. “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.”
Entre os exemplos de manifestações citadas estão publicações que defendem o desligamento de funcionários de esquerda e pedidos para que o público evite oferecer trabalho ou ajuda a eleitores do presidente reeleito. Também houve conteúdo de um empresário que anunciou a demissão de uma funcionária e justificou a decisão como falta de “alinhamento à cultura” da empresa, sem mencionar diretamente o voto.
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa sua posição profissional para pressionar ou punir trabalhadores por suas convicções ou escolhas políticas. A prática pode atingir empregados de empresas privadas e também envolver relações de trabalho no serviço público. A liberdade de voto, protegida como direito individual, não pode ser condicionada pelo empregador.
As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, que apura possíveis violações e pode buscar a responsabilização dos envolvidos na Justiça do Trabalho. A existência de uma denúncia, por si só, não comprova a ocorrência de uma infração; cada caso depende de investigação.