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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

MPT processa Meta por assédio eleitoral e pede remoção de posts

A ação civil pública pede indenização de R$ 50 milhões, suspensão de contas reincidentes e multa de R$ 500 mil por publicação não removida.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com feed de rede social desfocado sobre uma mesa de escritório, com trabalhadores ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com feed de rede social desfocado sobre uma mesa de escritório, com trabalhadores ao fundo.
Resumo em 30 segundos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Meta por publicações que incentivam empregadores a investigar o voto dos funcionários e demiti-los por sua escolha política. O órgão pede que os conteúdos sejam removidos em até 24 horas, indenização por danos morais coletivos e medidas para prevenir novas postagens.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quinta-feira (29) uma ação civil pública contra a Meta, na Justiça do Trabalho, por publicações de assédio eleitoral nas redes sociais. O órgão pede a retirada dos conteúdos em até 24 horas e o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o processo, perfis nas plataformas passaram a incentivar empregadores a investigar em quem seus funcionários votaram e a demiti-los caso tenham escolhido um candidato diferente do patrão. O MPT afirma que as publicações aumentaram após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Os conteúdos denunciados incluem postagens de influenciadores, empresários e parlamentares que, além de defenderem demissões, expõem trabalhadores à ridicularização ao divulgar nomes e imagens. De acordo com a ação, quatro publicações de um mesmo perfil sobre o tema reuniram mais de 2 milhões de curtidas.

O órgão pede que a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, informe os usuários de que não compactua com o assédio eleitoral e notifique os perfis responsáveis pelas postagens. Também solicita que contas reincidentes sejam suspensas por 30 dias e que sejam desativadas caso publiquem novamente esse tipo de conteúdo.

A ação prevê ainda multa de R$ 500 mil para cada publicação que não for removida. O MPT recomenda que a empresa adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, com regras contra novas postagens desse tipo, reforço da moderação em períodos eleitorais e prestação periódica de informações à Justiça.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há pressão, ameaça ou constrangimento relacionado à escolha política de trabalhadores. A liberdade de voto é protegida, e o empregador não pode impor uma preferência partidária nem usar a relação de trabalho para interferir na decisão do funcionário.

Em resposta a questionamento sobre o processo, a Meta afirmou que não vai se pronunciar. A ação também se insere em iniciativas do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Advocacia-Geral da União para combater a prática, incluindo canais para receber denúncias de trabalhadores que sofreram ou presenciaram discriminação ou assédio eleitoral.

As denúncias podem ser registradas nos sites do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. A ação pede que as medidas sejam aplicadas às publicações apontadas pelo órgão e que a empresa estabeleça procedimentos para evitar a circulação de novos conteúdos semelhantes.

Para entender

Assédio eleitoral no trabalho
É a pressão, ameaça ou constrangimento relacionado à escolha política de trabalhadores. Pode envolver tentativas de interferir no voto ou de usar a relação de trabalho para impor uma preferência partidária.

Fontes: Estadão

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