Meta tem cinco dias para explicar bloqueios e remoções nas redes
A ANPD quer detalhes sobre denúncias, avisos a usuários e revisão de suspensões, em apuração aberta após relatos durante a campanha eleitoral.
Resumo em 30 segundos
A ANPD deu cinco dias úteis para a Meta explicar como remove publicações e suspende contas no Instagram e no Facebook, além de informar como os usuários podem recorrer. A apuração foi aberta após manifestações e relatos de bloqueios durante a campanha eleitoral. Em processo separado, o TSE cobra tratamento igualitário às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta nesta segunda-feira (19) e deu cinco dias úteis para a empresa explicar como decide remover conteúdos e bloquear perfis no Instagram e no Facebook. A agência também quer saber que medidas a companhia adota para evitar denúncias abusivas ou usadas de forma ilícita.
A ANPD pediu detalhes sobre como os usuários são informados quando uma publicação é retirada ou uma conta é suspensa, além dos procedimentos de revisão após recursos. A apuração inclui decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais, isto é, tomadas por sistemas sem análise humana direta em cada caso.
O procedimento foi aberto na sexta-feira (16), após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil e petições de cidadãos. A investigação ocorre em meio a relatos de bloqueios e remoções de conteúdo durante a campanha eleitoral.
Uma das iniciativas que chegou à agência começou na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que instaurou procedimento na quarta-feira (14). A apuração partiu de uma representação conjunta das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniu mais de mil relatos de suspensões de contas, bloqueios e remoções. Entre os casos citados estão o perfil “Revelando Brasil”, apresentado pelo humorista Fábio Porchat, e o site Mídia Ninja.
A ANPD encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatos que podem ter repercussão na legislação eleitoral. Em processo separado, o ministro Marco Aurélio Bellizze deu à Meta prazo de 24 horas para comprovar que adota tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno. Se a empresa não comprovar o cumprimento das determinações, a multa diária poderá subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
A ordem do TSE trata da distribuição de conteúdo político-eleitoral nas plataformas, e não da legalidade das propagandas dos candidatos. O ministro proibiu a Meta de reduzir artificialmente o alcance de publicações relacionadas às candidaturas, inclusive por meio de restrição de recomendações ou de resultados de busca. A Corte já havia decidido manter a determinação.
A campanha de Lula acionou o tribunal alegando que suas publicações tinham menos alcance que as de Flávio e que uma ferramenta de inteligência artificial da Meta recusou pedidos de material de campanha do presidente, mas atendeu solicitações semelhantes ligadas ao senador. A empresa afirmou anteriormente que as alegações eram falsas e atribuiu os problemas a falhas técnicas globais.
O procedimento da PFDC também envolve a rede social X. O órgão deu cinco dias para que as plataformas esclareçam se as suspensões mencionadas nas representações decorreram de decisões judiciais ou de mecanismos próprios, e se oferecem canais de defesa e aviso prévio aos usuários afetados.
Para entender
- ANPD
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão público responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira sobre o tema.