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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

MPT cobra Meta por posts que incentivam perseguição de trabalhadores

A ação pede a remoção das publicações em 24 horas e indenização de R$ 50 milhões; denúncias de assédio eleitoral chegaram a 4.062.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com uma rede social em uma mesa de escritório, ao lado de um trabalhador. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com uma rede social em uma mesa de escritório, ao lado de um trabalhador.
Resumo em 30 segundos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Meta por publicações que incentivam empregadores a vigiar e punir funcionários por causa do voto. O órgão pede a retirada do conteúdo e R$ 50 milhões por danos morais coletivos. As denúncias de assédio eleitoral aumentaram após o segundo turno.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou na quinta-feira (28) uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, por publicações que incentivam empregadores a vigiar e punir trabalhadores por causa do voto. O órgão pede que a empresa remova esse conteúdo em até 24 horas e pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o MPT, publicações feitas após o segundo turno convocavam empresários a investigar as redes sociais de funcionários, identificar suas escolhas políticas e demitir quem votou de forma diferente. Parte dos posts também expunha trabalhadores pelo nome e pela imagem, ridicularizava essas pessoas ou comemorava demissões.

A ação afirma que as recomendações das plataformas, incluindo os Reels sugeridos, ampliaram a circulação do material. O órgão também aponta que algumas publicações permaneceram disponíveis por dois dias, apesar de as regras da Meta permitirem a remoção de conteúdo ilegal. A empresa não se manifestou.

As denúncias de assédio eleitoral cresceram depois da votação. Até o fim da tarde de quinta-feira, o MPT havia recebido 4.062 registros, ante 1.937 até as 23h59 de domingo (25). O total já supera os números de dezembro de 2022, quando foram contabilizadas 3.373 denúncias, e de outubro daquele ano, com 2.641.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, disse que o aumento após o segundo turno também ocorreu em eleições anteriores, sobretudo em 2022. “Neste ano [2026] chama a atenção a intensidade das retaliações após a votação, impulsionadas também pelas redes sociais”, afirmou.

Oliveira ressaltou que o assédio eleitoral pode continuar mesmo depois do encerramento das eleições. “O empresário tem liberdade para expressar suas opiniões políticas, mas não pode utilizar sua posição de poder para intimidar trabalhadores ou interferir em suas escolhas”, disse. O MPT atua para evitar que ameaças resultem em demissões ou outras formas de discriminação; trabalhadores podem ter direito à reintegração ou a indenização, segundo o procurador.

Também nesta semana, o MPT no Rio de Janeiro obteve uma liminar contra a deputada estadual India Armelau (PL). A decisão determina que ela deixe de promover atos que estimulem empregadores a perseguir, discriminar ou demitir funcionários por suas convicções políticas. A parlamentar havia sugerido que empresários verificassem publicações de trabalhadores para saber se eles “fizeram o L” e questionado a permanência de pessoas que, segundo ela, “odeia empresários”.

Em nota, Armelau afirmou que ainda não havia sido intimada e que soube do processo pelas redes sociais. Disse também que publicou, por iniciativa própria, uma explicação de que suas postagens foram distorcidas e retirou o conteúdo do ar.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as consequências para quem pratica assédio eleitoral serão “muito drásticas”. Entre as possibilidades mencionadas por ele está restringir o acesso de empresas a financiamento e criar uma “lista suja”. O Ministério do Trabalho e Emprego também promove uma campanha de orientação, com mensagens na Carteira de Trabalho Digital e um canal de denúncias no site da pasta.

Para entender

Assédio eleitoral
É a pressão ou intimidação relacionada ao voto de uma pessoa, inclusive no ambiente de trabalho. Pode envolver ameaças, constrangimento ou retaliação por escolhas políticas. O empregador pode expressar opiniões, mas não deve usar sua posição para interferir na liberdade de voto dos trabalhadores.

Fontes: Valor Econômico

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