Governo reforça combate ao assédio eleitoral e Justiça cobra Meta
A empresa deve remover em 24 horas publicações que incentivem demissões por causa do voto e exibir aviso contra a discriminação política.
Resumo em 30 segundos
O governo federal anunciou ações para combater o assédio eleitoral no trabalho, incluindo um canal de denúncias e uma força-tarefa. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações que incentivem demissões por causa do voto e exiba um aviso sobre a proibição da prática. O MPT também pede indenização de R$ 50 milhões.
O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no trabalho, após uma alta de denúncias relacionadas a pressões e retaliações por escolhas políticas. Entre as ações estão a criação de uma força-tarefa no Ministério do Trabalho para pedir a remoção de conteúdos nas redes e a abertura de canais para receber relatos de trabalhadores. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho também determinou que a Meta retire publicações que incentivem demissões por causa do voto.
A ordem judicial foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação civil pública contra a empresa responsável por Instagram, Facebook e Threads. A decisão determina que os conteúdos indicados sejam removidos em até 24 horas. Também prevê a publicação, nas redes da Meta, de um aviso sobre a proibição de discriminação por convicção política e assédio eleitoral, durante cinco dias, a partir de 72 horas.
Na ação, o MPT pediu ainda que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos e adote regras permanentes para impedir publicações que estimulem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto. O órgão argumenta que a plataforma deve prevenir e remover conteúdos discriminatórios. A decisão liminar não encerra o processo, que seguirá na Justiça.
As denúncias dispararam depois do segundo turno, com relatos de ameaças e de retaliação contra trabalhadores por manifestações políticas. Dados divulgados pelo MPT variam conforme o horário de apuração: um balanço apontou 3.754 registros até quinta-feira, 29, enquanto outro informou 3.529 até as 12h do mesmo dia. A diferença pode refletir atualizações em momentos distintos. Os dados também indicam que 1.459 queixas foram registradas entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa a relação de trabalho para pressionar outra pessoa a votar em determinado candidato ou partido, ou a deixar de apoiar uma opção política. A prática pode incluir ameaça de demissão, recusa de contratação, punição ou promessa de benefício condicionada ao resultado eleitoral. Também pode haver pressão indireta, como reuniões convocadas para orientar o voto ou exigência de manifestação política.
A Constituição protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto, e proíbe discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Lei 9.029, de 1995, também veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Dependendo do caso, a Justiça pode determinar a reintegração de quem foi demitido e o pagamento de indenização, além de reparações por danos coletivos.
O Ministério do Trabalho criou um canal para receber denúncias de quem sofreu ou presenciou discriminação ligada ao voto ou à posição política. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também será usado para informar trabalhadores sobre seus direitos e como relatar os casos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima ao MPT, pelo site mpt.mp.br, ou ao Ministério do Trabalho, no endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
Fiscais do trabalho poderão visitar empresas denunciadas para verificar possíveis irregularidades e lavrar autos de infração. O governo informou que há investigações em andamento. Mensagens, e-mails, áudios e publicações em redes sociais podem ajudar a documentar os relatos; os trabalhadores também podem procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para buscar seus direitos.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma lista de empresas que tenham cometido assédio eleitoral, com possível restrição de acesso a crédito público. A proposta ainda está em análise, e os critérios para inclusão não foram detalhados. Marinho comparou a iniciativa à lista de empregadores flagrados em condições análogas à escravidão, mas, nesse modelo, há fiscalização prévia e processo administrativo, com direito de defesa.
Para entender
- Lei 9.029/1995
- A lei proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Pode fundamentar medidas judiciais e pedidos de reparação em casos de discriminação ligada à opinião política.