Pular para o conteúdo
Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Governo estuda cobrar IOF de LCI e LCA, mas não decide a medida

A tributação ainda não foi aprovada e não há definição sobre alíquotas ou início; investidores defendem preservar CRI, CRA e debêntures incentivadas.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Documentos financeiros e calculadora sobre uma mesa, com prédios e guindastes ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Documentos financeiros e calculadora sobre uma mesa, com prédios e guindastes ao fundo.
Resumo em 30 segundos

O governo voltou a discutir a cobrança de IOF sobre LCI e LCA, hoje isentas de Imposto de Renda. A proposta ainda está em estudo e não tem alíquotas nem data de início definidas. Parte do mercado defende limitar a mudança a esses títulos e preservar outros instrumentos de financiamento, como CRI, CRA e debêntures incentivadas.

O governo estuda cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), títulos hoje isentos de Imposto de Renda (IR). A discussão foi retomada nesta semana, após o segundo turno das eleições, e levou participantes do mercado financeiro a defender que uma eventual mudança se limite a esses papéis, sem alcançar instrumentos usados para financiar empresas e projetos de infraestrutura.

A possibilidade em análise envolve o IOF sobre títulos e valores mobiliários, conhecido como IOF-TVM. Uma cobrança por essa via manteria formalmente a isenção de IR, mas acrescentaria outro tributo às operações. Bancos já consideravam possível a perda do benefício de LCI e LCA; a medida, se adotada por decreto, não precisaria de aprovação prévia do Legislativo, segundo a avaliação relatada por participantes do setor.

O debate não confirma que a tributação será implementada nem define alíquotas, prazo ou data de início. Também não há uma decisão anunciada sobre quais aplicações seriam incluídas. A possibilidade de incidência sobre certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas também circulou no mercado, mas a defesa de parte dos investidores é preservar esses ativos.

LCI e LCA são emitidas por instituições financeiras para captar recursos que sustentam, respectivamente, o crédito imobiliário e o financiamento do agronegócio. Já CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras e têm como lastro recebíveis — valores a serem pagos em operações de crédito. Nesse caso, o risco está ligado aos créditos e às garantias de cada emissão. Debêntures incentivadas são títulos usados por empresas para captar recursos, com incentivo tributário associado ao financiamento de projetos de infraestrutura.

A isenção pode tornar LCI e LCA mais competitivas diante de aplicações tributadas, como os certificados de depósito bancário (CDB). Mesmo com remuneração bruta menor, esses títulos podem entregar retorno líquido maior, o que, na avaliação de participantes do mercado, pode fazer o tratamento fiscal pesar mais que diferenças de risco e prazo. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) já defendeu reduzir assimetrias tributárias entre produtos de investimento.

Representantes do setor argumentam, por outro lado, que CRI, CRA, debêntures de infraestrutura e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) ampliam as fontes de recursos para os setores imobiliário, agropecuário e de infraestrutura, além do crédito bancário. Por isso, defendem que esses instrumentos não sejam incluídos numa revisão voltada a corrigir diferenças de competição entre aplicações financeiras.

A discussão também envolve o custo do crédito. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) afirma que alterações nos incentivos das LCIs podem afetar as taxas do financiamento habitacional e pede análise dos efeitos sobre o setor. O governo já tentou mudar a tributação no ano passado: a medida provisória 1.303/2025 previa cobrar imposto sobre títulos isentos, incluindo LCI e LCA, mas perdeu a validade após enfrentar resistência no Congresso.

A retomada do tema ocorre depois das eleições, embora a revisão da isenção já fosse esperada por agentes do mercado. A preocupação manifestada por parte deles é que uma medida motivada apenas pela arrecadação possa elevar custos de financiamento. A proposta ainda está em estudo, e a tributação de LCI e LCA não foi aprovada.

Para entender

IOF-TVM
Modalidade do Imposto sobre Operações Financeiras que incide sobre operações com títulos e valores mobiliários. Uma cobrança por essa via pode alcançar essas operações sem alterar formalmente a isenção de Imposto de Renda.
LCI e LCA
Letras de crédito imobiliário e do agronegócio são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos destinados, respectivamente, ao crédito imobiliário e ao financiamento do agronegócio.
CRI e CRA
Certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio são títulos emitidos por securitizadoras e lastreados em recebíveis. O risco está relacionado aos créditos que sustentam cada emissão e às garantias associadas.

Fontes: Valor Econômico

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também