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Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Lei eleva teto do MEI a R$ 140 mil e perdoa dívidas em 2027

O novo limite do MEI será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028; o perdão de débitos com a União começa em janeiro de 2027.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Microempreendedor revisa documentos em um pequeno negócio. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Microempreendedor revisa documentos em um pequeno negócio.
Resumo em 30 segundos

A lei sancionada por Lula eleva o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite contratar até dois empregados e prevê perdão automático de dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026. O benefício não inclui ICMS nem ISS e exige pagamentos em dia nos seis meses seguintes à vigência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), permite a contratação de até dois empregados e perdoa débitos da categoria com a União. A mudança integra o pacote Prospera MEI, anunciado em 13 de outubro, e foi aprovada pelo Senado por 78 votos a zero. O novo teto, porém, não vale ainda: em 2026, permanece em R$ 81 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite passa a R$ 110 mil por ano. Em 1º de janeiro de 2028, sobe para R$ 140 mil. O teto atual está em vigor desde 2018, e a alteração representa a primeira atualização desde então.

O valor máximo é proporcional ao tempo de atividade da empresa durante o ano. Em 2027, o limite mensal será de R$ 9.166,67; a partir de 2028, de R$ 11.666,67. Hoje, a referência é de R$ 6.750 por mês.

As regras para quem ultrapassa o teto continuam as mesmas. Se o faturamento exceder o limite em até 20%, o MEI paga tributos sobre o valor que passou da faixa e deixa de ser enquadrado como MEI no ano seguinte. Em 2027, por exemplo, essa margem vai até R$ 132 mil. Se a ultrapassagem for maior, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi superado.

A lei também autoriza o MEI a contratar dois empregados, em vez de um, a partir de 2027. O empreendedor poderá ainda contratar substitutos por prazo determinado para funcionários afastados por motivos previstos em lei, como licença-maternidade ou doença, durante o período de afastamento. Os encargos permanecem em 3% de contribuição previdenciária e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário de cada empregado.

O perdão abrange dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritas na dívida ativa. Inclui contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de juros, multas e encargos. Também entram débitos em cobrança administrativa ou judicial e aqueles incluídos em parcelamentos ou acordos de transação, ativos ou rescindidos. O estoque dessas dívidas é estimado pelo governo em cerca de R$ 16 bilhões.

A medida não alcança débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nem de Imposto sobre Serviços (ISS), que são tributos estaduais e municipais. O perdão está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 e será automático, sem necessidade de cadastro, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem discute a cobrança na Justiça, porém, terá de solicitar o benefício e comprovar que desistiu da ação.

Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasos nesse período podem levar à perda do benefício. Valores pagos antes da vigência não serão devolvidos nem poderão ser compensados. Os débitos em aberto podem ser consultados no aplicativo MEI, no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou, quando inscritos em dívida ativa, no Regularize, da PGFN.

O Prospera MEI também prevê medidas que não fazem parte da lei. A renegociação de dívidas bancárias foi incluída na terceira fase do Desenrola, por portaria do Ministério da Fazenda, e deve envolver a compra de carteiras de bancos por meio de leilões. Já o Pix MEI prevê repasse de até R$ 5 mil para investimento no negócio a partir de 2027, mas as regras de acesso ainda não foram detalhadas.

Fontes: O Globo

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