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Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Nova lei do MEI eleva teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027

A mudança também permite contratar dois empregados e perdoa débitos com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, com condições para manter o benefício.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Empreendedor organiza produtos e documentos no balcão de um pequeno comércio. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Empreendedor organiza produtos e documentos no balcão de um pequeno comércio.
Resumo em 30 segundos

A lei sancionada por Lula eleva o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também permite contratar até dois empregados e concede remissão de dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026. Débitos de ICMS e ISS não entram no perdão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), permite contratar até dois empregados e prevê o perdão de dívidas com a União. O novo teto começa a valer em 2027; em 2026, permanece em R$ 81 mil por ano.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite anual sobe para R$ 110 mil. Em 1º de janeiro de 2028, passa a R$ 140 mil. A mudança atualiza pela primeira vez desde 2018 o teto da categoria, que permite a formalização de pequenos negócios com regras simplificadas de tributação.

Para empreendedores que começarem a atividade durante o ano, o limite será proporcional aos meses de funcionamento. Em 2027, corresponderá a R$ 9.166,67 por mês; em 2028, a R$ 11.666,67. A regra para quem ultrapassar o teto não muda: se o excesso for de até 20%, o empreendedor paga tributos sobre o valor excedente e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima desse percentual, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi superado.

A lei também aumenta de um para dois o número de empregados que um MEI pode contratar, a partir de 2027. Será possível ainda contratar substitutos temporários para trabalhadores afastados por motivos previstos em lei, como licença-maternidade ou doença, enquanto durar o afastamento. Os encargos permanecem em 3% de contribuição previdenciária e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário de cada empregado.

O texto concede remissão integral de débitos de MEIs com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos na dívida ativa. A medida inclui contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de juros, multas e encargos. Também abrange cobranças administrativas ou judiciais e dívidas em parcelamentos ou acordos de transação, inclusive rescindidos.

O perdão não se aplica a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), que são tributos estaduais e municipais. Segundo o governo, o estoque total de dívidas contempladas é de cerca de R$ 16 bilhões. O benefício será automático, mas quem discute a cobrança na Justiça terá de pedir a remissão e comprovar que desistiu da ação.

Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O atraso nesse período cancela o benefício. Valores pagos antes da vigência não serão devolvidos nem poderão ser compensados. Os débitos em aberto podem ser consultados no aplicativo MEI, no PGMEI, do Portal do Simples Nacional, e, quando inscritos na dívida ativa, no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A contribuição mensal do MEI não muda com a nova lei: corresponde a 5% do salário mínimo para o INSS, acrescidos de R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5 de ISS para serviços. Os valores em reais serão reajustados em 2027 conforme a atualização do salário mínimo.

A lei integra o pacote Prospera MEI, anunciado em 13 de outubro. Outras iniciativas divulgadas junto ao programa, como o Pix MEI — que prevê repasses de até R$ 5 mil para investimento a partir de 2027 — e a renegociação de dívidas bancárias, não fazem parte da lei sancionada. As regras de acesso ao repasse ainda não foram detalhadas.

Fontes: O Globo, Valor Econômico

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