Justiça Federal encerra ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí
O juiz considerou insuficientes as provas de que Wal do Açaí era funcionária fantasma; o MPF ainda pode recorrer e pediu R$ 280 mil.
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A Justiça Federal extinguiu em primeira instância a ação de improbidade contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. O juiz afirmou que não havia provas suficientes de nomeação fictícia, desvio de função ou dano aos cofres públicos. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
A Justiça Federal em Brasília extinguiu nesta quinta-feira (5) a ação de improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O processo investigava a suspeita de que ela ocupava um cargo de funcionária fantasma na Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em um comércio de açaí em Mambucaba, no litoral do Rio de Janeiro.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ainda pode recorrer. O órgão sustentava que Wal foi secretária parlamentar de fevereiro de 2003 a agosto de 2018 sem exercer atividades no Congresso e pediu o ressarcimento de R$ 280.273,44, apontado como prejuízo aos cofres públicos.
O juiz federal Rodrigo Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou que não havia provas suficientes para manter o processo. Na decisão, afirmou que nomeações para cargos comissionados não precisam se restringir à sede do Parlamento, em Brasília, e podem ocorrer no estado onde o deputado representa seus eleitores.
O magistrado disse não haver “prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos”. Também afirmou que o processo não demonstrou repasse de dinheiro da servidora a Bolsonaro nem apropriação ou divisão ilegal da remuneração.
Sobre os saques em dinheiro, a decisão os descreve como retiradas do salário para despesas cotidianas em uma comunidade sem estrutura bancária presencial. O juiz acrescentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilização por improbidade exige a comprovação dos elementos previstos para esse tipo de ato.
As suspeitas vieram a público em 2018. Na ocasião, Wal trabalhava em uma loja de açaí na mesma rua da casa de veraneio de Bolsonaro, então deputado federal, em Mambucaba. Registros da Câmara indicam que ela passou por 26 mudanças de cargo durante os 15 anos em que esteve no gabinete.
Moradores da região afirmaram à época que Wal também prestava serviços particulares na casa de Bolsonaro e que seu marido, Edenilson, trabalhava como caseiro. Questionado sobre as funções da assessora, Bolsonaro disse que ela comunicava a ele ou ao chefe de gabinete problemas na região. Também afirmou que ela não ficava o tempo todo na rua e que acompanhava jornais e acontecimentos locais.
A extinção encerra a ação em primeira instância, mas o MPF pode contestar a decisão. O processo discutia se Wal exercia de fato as atribuições do cargo público, e não o salário de forma isolada: o pedido de ressarcimento dependia da comprovação de irregularidade e de dano ao erário.