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Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Justiça Federal autoriza consulta psiquiátrica de Marcola por vídeo

Decisão do TRF-1 também libera à defesa acesso à gravação do atendimento e aos registros de consultas feitas na prisão em 2024.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala de atendimento prisional preparada para uma consulta psiquiátrica por videoconferência. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala de atendimento prisional preparada para uma consulta psiquiátrica por videoconferência.
Resumo em 30 segundos

A Justiça Federal autorizou Marcola a fazer uma consulta psiquiátrica por videoconferência com um médico de sua confiança. A defesa poderá acessar a gravação do atendimento e os registros de consultas realizadas na prisão em 2024. A decisão não altera o local onde ele está preso nem as penas que cumpre.

A Justiça Federal autorizou Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado pelas autoridades como principal liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC), a fazer uma consulta psiquiátrica por videoconferência com um médico de sua confiança. A decisão da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também permite que a defesa tenha acesso à gravação do atendimento e aos registros de consultas realizadas na prisão em 2024.

O colegiado decidiu por maioria após recurso da defesa, que havia pedido os registros dos atendimentos anteriores e uma avaliação psicológica e psiquiátrica conduzida por profissional escolhido por Marcola. Na análise inicial, os pedidos foram negados. Em etapa posterior, a Terceira Turma do TRF-1 autorizou somente o acesso às gravações das consultas feitas por profissionais da unidade prisional.

A autorização para o atendimento particular foi fundamentada na Lei de Execução Penal, que assegura às pessoas presas o direito de serem atendidas por médico de sua escolha. Segundo a decisão, essa possibilidade independe da existência de problemas ou falhas na assistência médica oferecida pelo sistema penitenciário. O advogado Bruno Ferullo afirmou que o profissional responsável pela consulta ainda não foi definido.

O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador federal Leão Alves e recebeu o apoio do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, revisor do caso, e da maioria dos integrantes da seção. O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa ficou vencido.

A consulta será realizada à distância, e a defesa poderá consultar a gravação. A autorização não modifica a situação prisional de Marcola, que permanece cumprindo suas penas.

Aos 58 anos, Marcola está preso desde julho de 1999. Antes disso, foi detido três vezes e fugiu em todas, segundo o histórico descrito no caso. Ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima para a qual foi transferido em janeiro de 2023, depois de passar por um presídio federal em Porto Velho, em Rondônia.

As condenações de Marcola somam mais de 300 anos e incluem crimes como homicídio, tráfico de drogas e roubo. A decisão judicial trata do acesso à avaliação psiquiátrica e aos registros clínicos, sem determinar mudança no local de prisão ou nas penas que ele cumpre.

Para entender

Lei de Execução Penal
A Lei nº 7.210, de 1984, estabelece regras para o cumprimento de penas e os direitos das pessoas presas no Brasil. Entre os temas tratados estão a assistência à saúde e as condições de execução da pena.

Fontes: Estadão

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